Saúde e Segurança no Trabalho – Prorrogada vigência de trechos do ato que altera normas de segurança e saúde no trabalho
Notícias • 10 de Dezembro de 2021
A Portaria 899 do MPT, publicada no DO-U de 10-12-2021, alterou a Portaria 672 – 11/2021 que fixa procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.
A nova Portaria estabelece que os seguintes itens da Portaria 672-2021 MTP entrarão em vigor somente em 10-3-2022:
a) O Capítulo I – “Dos Procedimentos e Requisitos Técnicos para Avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06)” que dispõe sobre a avaliação de Equipamento de Proteção Individual (EPI), os certificados de conformidade e dos relatórios de ensaio, os critérios de emissão, renovação e alteração do Certificado de Aprovação (CA), o prazo de validade do CA, a migração de CA, a comercialização e as marcações obrigatórias, a fiscalização do EPI, a suspensão do CA e o cancelamento do Certificado de Aprovação.
b) O inciso XLIII do artigo 156, que revoga a Portaria 11.437 SEPRT, de 6-5-2020, relativa aos procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de CA – Certificado de Aprovação; e
c) os seguintes Anexos:
I – Requisitos Técnicos, Documentais e de Marcação para Avaliação de Equipamento de Proteção Individual;
II – Regulamento Técnico que Estabelece os Requisitos Mínimos de Identidade e Qualidade para Luvas de Borracha Natural, Borracha Sintética, Mistura de Borrachas Natural e Sintética, e de Policloreto de Vinila, para Proteção Contra Agentes Biológicos, Não Sujeitas ao Regime da Vigilância Sanitária;
III – Regulamento Técnico que Estabelece os Requisitos Mínimos de Identidade e Desempenho Aplicável a Luvas de Segurança Utilizadas na Atividade de Corte Manual de Cana-de-Açúcar e
IV – Correlação entre o Certificado de Aprovação e Suspensões, Cancelamentos e Encerramentos de Certificações de Conformidade Comunicados pelo Organismo de Certificação de Produtos
O restante do texto da Portaria 672 de 8-11-2021, entra em vigor em 10-12-2021
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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