Saúde e Segurança no Trabalho – Prorrogada vigência de trechos do ato que altera normas de segurança e saúde no trabalho

Notícias • 10 de Dezembro de 2021

Saúde e Segurança no Trabalho – Prorrogada vigência de trechos do ato que altera normas de segurança e saúde no trabalho

A Portaria 899 do MPT, publicada no DO-U de 10-12-2021, alterou a Portaria 672 – 11/2021 que fixa procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.

A nova Portaria estabelece que os seguintes itens da Portaria 672-2021 MTP entrarão em vigor somente em 10-3-2022:

a) O Capítulo I – “Dos Procedimentos e Requisitos Técnicos para Avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06)” que dispõe sobre a avaliação de Equipamento de Proteção Individual (EPI), os certificados de conformidade e dos relatórios de ensaio, os critérios de emissão, renovação e alteração do Certificado de Aprovação (CA), o prazo de validade do CA, a migração de CA, a comercialização e as marcações obrigatórias, a fiscalização do EPI, a suspensão do CA e o cancelamento do Certificado de Aprovação.

b) O inciso XLIII do artigo 156, que revoga a Portaria 11.437 SEPRT, de 6-5-2020, relativa aos procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de CA – Certificado de Aprovação; e

c) os seguintes Anexos:
I – Requisitos Técnicos, Documentais e de Marcação para Avaliação de Equipamento de Proteção Individual;
II – Regulamento Técnico que Estabelece os Requisitos Mínimos de Identidade e Qualidade para Luvas de Borracha Natural, Borracha Sintética, Mistura de Borrachas Natural e Sintética, e de Policloreto de Vinila, para Proteção Contra Agentes Biológicos, Não Sujeitas ao Regime da Vigilância Sanitária;
III – Regulamento Técnico que Estabelece os Requisitos Mínimos de Identidade e Desempenho Aplicável a Luvas de Segurança Utilizadas na Atividade de Corte Manual de Cana-de-Açúcar e
IV – Correlação entre o Certificado de Aprovação e Suspensões, Cancelamentos e Encerramentos de Certificações de Conformidade Comunicados pelo Organismo de Certificação de Produtos

O restante do texto da Portaria 672 de 8-11-2021, entra em vigor em 10-12-2021

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição
01 de Dezembro de 2014

Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658312, com repercussão geral reconhecida,...

Leia mais
Notícias PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL/ACIDENTE DE TRABALHO
16 de Abril de 2019

PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL/ACIDENTE DE TRABALHO

De acordo com a jurisprudência que vem se consolidando no âmbito trabalhista, entende-se que a prescrição em demandas indenizatórias por danos...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / JANEIRO DE  2017
19 de Dezembro de 2016

Obrigações Sociais / JANEIRO DE 2017

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682