SEFIP – Caixa disciplina como preencher o Sefip e a GRRF com os dados da CTPS Digital

Notícias • 17 de Outubro de 2019

SEFIP – Caixa disciplina como preencher o Sefip e a GRRF com os dados da CTPS Digital

A Caixa Econômica Federal disponibilizou, no dia 3-10-2019, por meio do Conectividade Social, um Comunicado para as empresas esclarecendo sobre o preenchimento no Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e na GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS dos campos Número, Série e Data de Emissão da CTPS quando trabalhador possuir somente a Carteira de Trabalho Digital, que tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Veja, a seguir, a íntegra do referido Comunicado:

“Senhores Empregadores

Considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, orientamos que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS , seja utilizado o número do CPF.

Para o campo Número da Carteira utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.

Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do estabelecimento de vinculação do trabalhador e, no caso de vinculação em unidade no exterior, informar a UF da Matriz da empresa.

Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data da geração do arquivo de consulta ou cadastramento.

Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.

Agradecemos a constante parceria!

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL”

Fonte: Conectividade Social

Veja mais publicações

Notícias Empresas se preparam para regras de cálculo das multas da LGPD
04 de Novembro de 2022

Empresas se preparam para regras de cálculo das multas da LGPD

Governança, compliance e bancas especializadas checam proteção a dados Quatro anos após a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda...

Leia mais
Notícias TRT3 – É doméstico o empregado que presta serviços em propriedade rural que não explora atividade agroeconômica
24 de Junho de 2016

TRT3 – É doméstico o empregado que presta serviços em propriedade rural que não explora atividade agroeconômica

Empregador rural é a pessoa física ou jurídica que explora atividade agroeconômica, ao passo que o empregado rural é a pessoa física que presta...

Leia mais
Notícias Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa
19 de Novembro de 2018

Empregado receberá por tempo gasto com café da manhã na empresa

O período foi considerado tempo à disposição do empregador. Um operador de logística que trabalhou para PRC Sistemas de Propulsão e Tração Ltda., de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682