SEFIP – Sefip relativo ao 13º Salário de 2018 deve ser entregue até 31-1
Notícias • 22 de Janeiro de 2019
A entrega do Sefip da competência 13 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o Décimo Terceiro Salário.
Caso não haja fato gerador a informar na competência 13, ou seja, no caso de não incidir a contribuição previdenciária sobre o Décimo Terceiro Salário, será necessária a entrega do Sefip com ausência de fato gerador (Sefip Negativa), no código 115.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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