Segurado Especial

Notícias • 16 de Abril de 2020

Segurado Especial

Coronavírus: INSS adota medidas para resguardar os direitos dos segurados especiais

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 16-4, a Portaria 295 INSS, de 15-4-2020, que disciplina as seguintes medidas, para resguardar os direitos dos segurados especiais rurais enquanto perdurar a situação e emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus:
a) dispensa de autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, por prazo determinado; e
b) suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.

Para atendimento do disposto na letra “a” supracitada, fica dispensada apresentação dos seguintes documentos originais para autenticação de cópias de documentos anexadas pelos canais remotos, pelo prazo de 120 dias:
a) Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito, documento de identificação, formulários de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito, fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de Pensão Alimentícia, desistência de benefício e documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
b) documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente;
c) documentos apresentados pelo segurado cuja informação constante possa ser confirmada diretamente em consulta as bases governamentais; e
d) autodeclaração de atividade rural.

Estão sujeitos a sanções administrativas e ao código penal, os requerentes que fizerem declaração falsa ou apresentarem documentação falsa junto ao INSS.

Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.

O prazo de 120 dias poderá ser prorrogado por ato do presidente do INSS.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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