Segurança e Medicina do Trabalho
Notícias • 24 de Setembro de 2019
Norma sobre condições de higiene nos locais de trabalho tem nova redação
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, a Portaria 1.066 SEPREVT, de 23-9-2019, que revoga a Portaria 13 SSST, de 17-9-93, aprova a nova redação da NR – Norma Regulamentadora 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho.
Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
A NR-24 aborda os seguintes assuntos: Instalações Sanitárias, Componentes Sanitários, Vestiários, Locais para Refeições, Cozinhas, Alojamento e Vestimenta do Trabalho.
Em relação às instalações sanitárias masculinas, estas devem ser dotadas de mictório, exceto quando essencialmente de uso individual, observando-se que:
- a) os estabelecimentos construídos até 23-9-2019 devem possuir mictórios dimensionados de acordo com o previsto na NR-24, com redação dada pela Portaria 3.214 MTb/78.
- b) os estabelecimentos construídos a partir de 24-9-2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 20 trabalhadores ou fração, até 100 trabalhadores, e de uma unidade para cada 50 trabalhadores ou fração, no que exceder.
Na nova redação da NR-24, dada pela Portaria 1.066 SEPREVT/2019, foram criados 3 Anexos que tratam dos seguintes assuntos:
– Anexo I: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em “Shopping Center”;
– Anexo II: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços;
– Anexo III: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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