Segurança e Medicina do Trabalho: Atualizadas as NR-3 e NR-28
Notícias • 25 de Setembro de 2019
A publicação das Portarias 1.067 e 1.068 na edição do Diário Oficial do dia 24/09/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPREVT, atualizou as regras que tratam da NR – Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades e da NR-3 – Embargo e Interdição.
A Portaria 1.067 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPREVT, que entra em vigor 45 dias após a sua publicação, altera o disposto do Anexo II da NR-28, instituído anteriormente pela Portaria 3214/78, que passa a vigorar com a redação consignada no Anexo da Portaria 1.067/19 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPREVT, e revoga diversas Portarias anteriores que alteraram e atualizaram o texto da NR-28 no decorrer do tempo.
O Anexo II da NR-28 dispõe o quadro de classificação das infrações de todas as NR’s.
Já a Portaria 1.068/19, que passa a vigorar 120 dias após sua publicação, institui nova expressão escrita para a NR-3, estabelecendo as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco ao trabalhador e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, que são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
A nova redação da NR-3 cria 3 Tabelas que discorrem sobre os seguintes assuntos:
Tabela 3.1: Classificação das Consequências;
Tabela 3.2: Classificação das Probabilidades;
Tabela 3.3:Tabela de excesso de risco: exposição individual ou reduzido número de potenciais vítimas.
Não são excludentes a imposição de embargo ou interdição e a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho ou dos demais dispositivos da legislação trabalhista em relação à situação analisada.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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