Notícias • 15 de Agosto de 2022
Compartilhe:
Basta que a trabalhadora esteja grávida no momento da dispensa imotivada. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por...
Para o relator, a empresa não poderia extinguir os benefícios sem que houvesse prova de aviso ao trabalhador, para que pudesse se programar. Uma...
A Justiça do Trabalho mineira acatou o pedido de rescisão indireta feito por uma trabalhadora, empregada de uma confecção, a quem não foram...
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682
Concordo com o compatilhamento dos dados pessoais com a Nazario & Nazario Advogados para a finalidade específica dessa mensagem, em conformidade com a Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).