SEGURO DESEMPREGO SOMENTE VIA EMPREGADOR WEB
Notícias • 07 de Abril de 2015
A Resolução CODEFAT nº 736 de 2014 determina que os formulários para Seguro-Desemprego, passariam a ser emitidos via sistema “Empregador Web” do MTE.
A Resolução CODEFAT nº 742, de 31.03.2015 – DOU de 01.04.2015 alterou a 736, determinando que nas demissões ocorridas a partir de 01/04/2015 inclusive, somente poderão ser emitidos os formulários via este sistema eletrônico, sendo o MTE autorizado a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, somente nos casos cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, por existência de restrições operacionais a que os empregadores não tenham dado causa.
César Romeu Nazário
OAB/RS 17.832
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