Seleção de trabalho
Notícias • 14 de Setembro de 2021
A Justiça do Trabalho catarinense negou um pedido de indenização feito por um mecânico que pediu demissão de seu emprego na cidade de Joinville (SC) para ocupar uma vaga em outra empresa e acabou não sendo aprovado ao fim do processo seletivo, devido a uma restrição de seu exame médico. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina. O trabalhador alegou que pediu demissão após ser informado de sua aprovação e ter recebido orientações sobre a data de início do trabalho e documentos necessários para a confecção do crachá. Dois dias depois, contudo, ele foi comunicado que não havia sido aprovado no exame médico admissional devido ao alto nível de açúcar em seu sangue. Segundo o empregado, o médico que o examinou afirmou que o problema não iria impedir sua contratação. Ao contestar o pedido de indenização de R$ 47 mil por danos morais e materiais, a empresa disse que a seleção é feita por empresa terceirizada e ressaltou que o empregado havia sido alertado do caráter eliminatório do exame. A decisão no TRT foi unânime. Em seu voto, o desembargador-relator Narbal Antônio de Mendonça Fileti disse não ter constatado qualquer ato ilícito ou de má-fé por parte da empresa. Para o relator, havia apenas expectativa de pactuação entre as partes (processo nº 0001191-76.2020.5.12.0016).
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