Sem nexo causal – TST nega indenização a mecânico demitido enquanto fazia tratamento
Notícias • 14 de Abril de 2022

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segundo grau e indeferiu o pedido de indenização, a título de danos materiais, feito por um ex-empregado da Vale S.A. que alegou ter sido demitido da companhia enquanto realizava tratamento psicológico.
Na ação trabalhista, o mecânico apontou nexo causal entre seu problema de saúde e as atividades realizadas por ele na empresa. Sustentou, ainda, que a empresa já havia reconhecido sua incapacidade para o trabalho, tanto que fora encaminhado ao setor de atividades administrativas.
Segundo ele, a empresa teria sido intolerante com sua condição. “Fui deixado sem emprego, sem salário e com dificuldade para obter nova colocação no mercado de trabalho”, afirmou.
Ao analisarem o caso, contudo, tanto o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região julgaram o pedido improcedente.
Para o TRT, a prova técnica incluída nos autos afastou qualquer nexo de causalidade entre a doença e as atividades profissionais realizadas pelo mecânico — que, além disso, não estava incapacitado para o trabalho. Com base nessas informações, a corte concluiu que o quadro psicológico decorreu de um sequestro sofrido por um parente do trabalhador.
No julgamento do recurso de revista na 2ª Turma, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Maria Helena Mallmann, para quem a decisão do TRT foi proferida com base nas provas do processo. Em seu voto, a ministra observou que qualquer conclusão diversa da adotada pelo tribunal regional exigiria novo exame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Com isso, a Turma manteve o entendimento de que o tratamento decorreu de evento “totalmente distante de causas laborais” e negou o pedido de indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ARR-1085-07.2014.5.17.0010
FONTE: TST
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região fixa tese de que doença de origem ocupacional não se enquadra como acidente de trabalho em cobertura de seguro de vida
Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manifesta o entendimento de que doenças decorrentes do...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682