Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
Notícias • 13 de Agosto de 2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o “pedido de demissão” supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho.
A 15a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido e declarou a nulidade da demissão. Destacou que como o operador de supermercado trabalhava há mais de dois anos para a Sendas, era necessária a assistência sindical, conforme o artigo 477, parágrafo 1o, da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (RJ), porém, excluiu da condenação o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e a indenização substitutiva do segurodesemprego deu provimento, porque o trabalhador não comprovou o vício de vontade quando do pedido de demissão.
O empregado recorreu e, no TST, o desfecho foi outro. Para a Quarta Turma, a assistência sindical na demissão de empregado com mais de um ano de serviço é essencial para controlar a enunciação de vontade do trabalhador.
Processos: RR118593.2011.5.01.0015 e RR77952.2011.5.02.0045
FONTE: TST
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