Simples Nacional: Prazo de opção para empresas em início de atividade em 2020
Notícias • 25 de Agosto de 2020
Em relação ao artigo 4º da Lei Complementar 174, de 5-8-2020, a Secretaria Executiva do CGSN informa que o prazo de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela Resolução 155 CGSN, de 15-5- 2020, e implantado no serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio deste ano.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Veja mais publicações
Confirmada despedida por justa causa de empregado que paralisou sem necessidade a linha de produção e gerou prejuízo de R$ 700 mil
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que paralisou a produção de...
Leia maisTeoria da perda de uma chance, a expectativa de contratação frustrada e a possibilidade do cancelamento do processo seletivo sem a constituição de passivo trabalhista
No âmbito das relações profissionais, das oportunidade de trabalho e dos contratos de trabalho há um fluxo que pode ser...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682