Sócio oculto terá de responder por verbas trabalhistas devidas a ex- empregada

Notícias • 13 de Fevereiro de 2017

Sócio oculto terá de responder por verbas trabalhistas devidas a ex- empregada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, provimento ao agravo de um empresário condenado a responder pelas dívidas trabalhistas de uma empregada da Arlindo Postal Ltda., na qualidade de sócio oculto da empresa. A Turma afastou sua alegação de cerceamento do direito de defesa porque a sentença foi baseada em documentos encontrados pelo juiz no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (BACEN-CCS), sem que tivesse a oportunidade de se manifestar e produzir contraprova.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a condenação, registrou que, apesar de o empresário ter se retirado da sociedade, ele continuou e continua como responsável legal pela empresa na qualidade de sócio oculto, e se beneficiou do trabalho da empregada durante todo o contrato de trabalho. Destacou ainda que o empresário comprou imóvel da empresa, que passou a ser locatária, “em nítida fraude contra credores, com o objetivo de retirar o imóvel do patrimônio da empresa”.

Convênio

Segundo o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, não houve cerceamento de defesa, uma vez que é possível consultar o sistema BACEN-CCS posteriormente ao ajuizamento dos embargos à execução. “Uma vez firmado convênio para conferir efetividade às execuções trabalhistas, o juiz pode obter informação das contas bancárias da sociedade para verificar se o sócio a quem foi redirecionada a execução ainda figurava como responsável legal, independentemente de consulta às movimentações bancárias e mesmo após o fato alegado”, afirmou.

“Cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, destacou Vieira de Mello Filho. “Mais que isso, na fase de cumprimento de sentença o compromisso do juiz é a com a efetividade da decisão proferida”.

Processo: AIRR-359-51.2012.5.04.0661

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Rede de lanchonetes deve indenizar trabalhadora que sofreu assédio sexual de gerente
06 de Março de 2024

Rede de lanchonetes deve indenizar trabalhadora que sofreu assédio sexual de gerente

Uma trabalhadora deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais em decorrência de assédio sexual sofrido na rede de lanchonete em...

Leia mais
Notícias Atividade sem risco
25 de Março de 2015

Atividade sem risco

Motorista que leva veículo para abastecimento não recebe adicional Permanecer no interior de veículos enquanto eles são abastecidos não configura...

Leia mais
Notícias Entidades obtêm suspensão dos efeitos de portaria do MTE que disciplina o adicional de periculosidade para motociclistas
12 de Janeiro de 2015

Entidades obtêm suspensão dos efeitos de portaria do MTE que disciplina o adicional de periculosidade para motociclistas

O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13.10.2014, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682