Solicitar certidão de antecedentes criminais, por si só, não configura dano moral
Notícias • 02 de Fevereiro de 2017
DANO MORAL – EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS COMO REQUISITO PARA ADMISSÃO NO EMPREGO – NÃO CONFIGURAÇÃO
A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a apresentação de certidão de antecedentes criminais, por si só, não acarreta ofensa à imagem e à honra do candidato ao emprego. Recurso de Revista de que não se conhece. (TST – 4ª Turma – Recurso de Revista 206200- 76.2013.5.13.0008 – Relatora Convocada Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos – DeJT de 13-11-2015).
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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