Solução de Consulta COSIT nº 129, de 14.09.2021 – DOU de 29.09.2021
Notícias • 29 de Setembro de 2021
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EMPRESA INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO. PRO LABORE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AO EMPRESÁRIO E SEUS DEPENDENTES. INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA: REQUISITOS.
Contudo, tal não incidência da retenção previdenciária sobre a aludida verba não é extensiva aos valores relativos à assistência ofertada aos dependentes do empresário individual, por falta de amparo legal para tanto.
Contudo, tal não incidência da retenção previdenciária sobre a aludida verba não é extensiva aos valores relativos à assistência ofertada aos dependentes do empresário individual, por falta de amparo legal para tanto.
Dispositivos Legais: Constituição Federal , art. 195, I, “a”; Lei nº 8.212, de 1991 , arts. 12, V, “f”, 15, I, 21, 22, III, 28, III, § 9º, “q”, 30, I, “b”, e § 4º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966; Lei nº 10.666, de 2003, art. 4º ; Lei nº 13.467, de 2017 ; Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 214, § 9º, XVI, e 216, I, “a”, e § 26; Decreto nº 10.410, de 2020 , Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 , arts. 9º, XII, “a”, 52, I, b, III, b, 57, I, II, e § 4º, 58, XVI, § 2º, IV, e 65; Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 2019 .
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Veja mais publicações
Contribuição do Empregador Rural – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da...
Leia maisDireito do Trabalho – Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, restabeleceu a condenação imposta à Cencosud Brasil...
Leia maisContato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682