SOLUÇÃO DE CONSULTA – Receita publica orientação sobre critérios para afastar tributação do auxílio-creche

Notícias • 19 de Outubro de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA – Receita publica orientação sobre critérios para afastar tributação do auxílio-creche

A NÃO INCIDÊNCIA SÓ É VÁLIDA APÓS AS DESPESAS REALIZADAS SEREM DEVIDAMENTE COMPROVADAS

A Receita Federal reforçou, em solução de consulta, os requisitos necessários para o contribuinte afastar a cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de auxílio-creche e babá. O texto, de nº 152, é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

O benefício está previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (nº 8.212, de 1991). Contribuintes, porém, levaram a questão à Justiça para discutir o descumprimento de requisitos, segundo advogados.

Na solução de consulta, a Cosit esclarece que o Ato Declaratório PGFN nº 13/2011 impede a constituição de créditos tributários de contribuição previdenciária (inclusive patronal) e IRRF relativos aos pagamentos de auxílio-creche. A medida vale para valores pagos a trabalhadores com filhos até o limite de cinco anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.

Porém, segundo o texto, atendidos os requisitos legais, não incidirão contribuições previdenciárias também sobre verbas pagas a trabalhadores com filhos até o limite de seis anos de idade.

A comprovação das despesas também é necessária para o auxílio-babá. De acordo com a solução de consulta, não incide a contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos a trabalhadores com filhos até o limite de seis anos de idade, limitado ao menor salário de contribuição mensal e desde que evidenciado o registro do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária na carteira de trabalho da babá.

No caso do Imposto de Renda, não será tributado auxílio-babá a trabalhadores com filhos até o limite de cinco anos de idade, quando também estiverem devidamente comprovadas as despesas realizadas.

“Tem [a solução de consulta] um cunho educativo para que as pessoas cumpram os requisitos”, afirma José Eduardo Toledo, sócio do escritório Toledo Advogados. Segundo o advogado, discussões sobre a tributação nesses casos ocorrem mais por causa do descumprimento dos critérios.

De acordo com Daniel Franco Clarke, advogado tributarista do Siqueira Castro, a solução não traz grandes inovações, pelo fato da jurisprudência já ter um entendimento consolidado sobre o tema. Mas esclarece alguns pontos importantes, como o momento de pagamento do auxílio-creche e do auxílio-babá pelas empresas e o que deve ser considerado como base de cálculo para a contribuição previdenciária patronal.

O pagamento deve ser feito sempre após a comprovação das despesas realizadas pelo empregado, uma vez que o valor a ser reembolsado só pode ser calculado depois da demonstração dos gastos efetuados. Sobre a base de cálculo, o texto afirma que deve-se adotar a mesma para a contribuição previdenciária patronal e a do empregado.

Para Clarke, a solução de consulta perdeu, porém, a oportunidade de ser mais elucidativa. O advogado afirma que poderia listar, ainda que como exemplo, os tipos de despesas que podem ser incluídos no âmbito da assistência aos filhos e dependentes de trabalhadores em creches e pré-escolas.

Fonte: Valor Econômico

Veja mais publicações

Notícias Cobrança de produtividade, por si só, não caracteriza dano moral
26 de Julho de 2024

Cobrança de produtividade, por si só, não caracteriza dano moral

Com esse entendimento, os membros da Terceira Turma do TRT de Goiás excluíram a condenação de uma empresa de telefonia...

Leia mais
Notícias É INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% ( LC 110/2001) NO CASO DE RESCISÃO POR ACORDO – ARTIGO 484-A DA CLT
23 de Abril de 2018

É INDEVIDA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% ( LC 110/2001) NO CASO DE RESCISÃO POR ACORDO – ARTIGO 484-A DA CLT

A reforma trabalhista ( Lei 14.67/2017) criou a modalidade de rescisão por acordo, previsto no artigo 484-A da CLT. Ocorre que, a reforma nada...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2023
10 de Abril de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE MAIO DE 2023

DIA 05 de MAIO (sexta-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682