STF DECIDE QUE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
Notícias • 03 de Setembro de 2020
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Em decisão recente o Supremo Tribunal Federal deliberou em análise de Recurso Extraordinário que tinha por objeto a discussão da constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Em suma, a discussão se fundamentava no argumento de que o terço constitucional de férias possuía caráter indenizatório, não constituindo remuneração habitual do empregado, e dessa forma, indevida sua inclusão na composição da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Cumpre destacar, que o Superior Tribunal de Justiça já havia proferido decisão acolhendo a tese de que a verba apresenta caráter indenizatório em sede de recurso repetitivo. Entretanto, a União ao STF para a revisão do julgado.
Desse modo, o STF apreciou a matéria em sede de repercussão geral, e, por maioria de votos entendeu que é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, com o entendimento de que a verba é concedida de forma habitual e como complemento a remuneração do empregado.
Portanto, as ações que tramitam atualmente nas diversas instâncias do Poder Judiciário pelo país e versam sobre o assunto, serão submetidas ao entendimento proferido pelo STF nos termos do julgamento.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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