STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação
Notícias • 06 de Junho de 2022
Publicado em 31.05.2022
No julgamento da ADPF nº 323, o STF, por maioria de votos, concluiu pela inconstitucionalidade do entendimento do TST, o qual mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado, o princípio da ultratividade, até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva.
De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, elas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma venha a decidir sobre o direito trabalhista.
Fonte: STF
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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