STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação

Notícias • 06 de Junho de 2022

STF entende que normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação

Publicado em 31.05.2022

No julgamento da ADPF nº 323, o STF, por maioria de votos, concluiu pela inconstitucionalidade do entendimento do TST, o qual mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado, o princípio da ultratividade, até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva.

De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, elas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma venha a decidir sobre o direito trabalhista.

Fonte: STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias As precauções para a manutenção da validade do registro ponto dos empregados nas reclamações trabalhistas
12 de Setembro de 2023

As precauções para a manutenção da validade do registro ponto dos empregados nas reclamações trabalhistas

A redação normativa do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, por via de regra, o horário de trabalho deverá ser anotado em...

Leia mais
Notícias Montador de calçados tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo
27 de Janeiro de 2017

Montador de calçados tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

Substância cancerígenas Por manter contato com substâncias potencialmente cancerígenas, um montador de calçados receberá adicional de insalubridade...

Leia mais
Notícias STF vai decidir quando começa a contar a licença-maternidade
18 de Outubro de 2022

STF vai decidir quando começa a contar a licença-maternidade

Voto do relator, ministro Edson Fachin, é pela licença a partir da saída da mãe ou do recém-nascido do hospital Qual é o marco inicial para a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682