STF estabelece prazo de dois anos para Congresso Nacional regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas

Notícias • 18 de Fevereiro de 2025

STF estabelece prazo de dois anos para Congresso Nacional regulamentar participação de trabalhadores na gestão de empresas

O Supremo Tribunal Federal – STF, por meio de julgamento realizado através do plenário virtual, determinou que o Congresso Nacional regulamente a excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa, conforme previsto no art. 7º, XI, da Constituição Federal, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ADO 85.

Na decisão proferida pela Corte, a corte reconheceu haver uma omissão do Legislativo acerca da temática. De acordo com a Constituição, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”.

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...]
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;"

A Procuradoria-Geral da República – PGR, autora da ação, asseverou em suas razões que, transcorridos mais de 35 anos após a promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma lei que regulamente o dispositivo constitucional, configurando omissão que impede a plena eficácia desse direito constitucional.

A decisão proferida remete a questão ao poder legislativo, que terá o prazo de dois anos para a adoção das medidas necessárias para sanar a omissão constitucional, sem que haja definição em relação aos parâmetros para tanto o que será objeto da tramitação legislativa.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego
29 de Janeiro de 2020

Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego

Para a 7ª Turma, a lei vincula a manutenção do contrato de trabalho à empresa em que ocorreu o acidente. 28/01/20 – A Sétima Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções
25 de Junho de 2018

Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Ele foi contratado como “motorista distribuidor”, mas além de dirigir o caminhão e fazer a carga e descarga das mercadorias nos bares,...

Leia mais
Notícias Acordo extrajudicial sobre estabilidade de gestante terá quitação total do contrato de trabalho
06 de Junho de 2022

Acordo extrajudicial sobre estabilidade de gestante terá quitação total do contrato de trabalho

De acordo com a decisão da 8ª Turma, não houve fraude ou vício de vontade no acordo A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682