STF FINALIZA JULGAMENTO E VALIDA SAÍDA DA CONVENÇÃO DE OIT E MANTÉM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA SEM A NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA

Notícias • 31 de Maio de 2023

STF FINALIZA JULGAMENTO E VALIDA SAÍDA DA CONVENÇÃO DE OIT E MANTÉM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA SEM A NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento e validou o decreto 2.100/96, editado e publicado no ano de 1996, através do qual o então presidente da República excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT, o que, na prática, permite que o empregador dispense seu empregado sem apresentar justificativa. O julgamento da ADIn 1.625 teve início há 26 anos com a manifestação do voto do então ministro Nélson Jobin, e teve sucessivos pedidos de vista. Agora, análise foi finalizada através do plenário virtual.

Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros manifestou o entendimento de que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, requer a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico pátrio. Entretanto, essa decisão só repercute seus efeitos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data.

Em 1996, o então presidente da República pulicou Decreto determinado que a Convenção 158 da OIT deixaria de repercutir no ordenamento jurídico pátrio por ter sido denunciada através de nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho. A denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996.

A convenção versa sobre a demissão sem justa causa aplicável ao contrato de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo, e também para contestá-lo.

Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.

Diante da decisão proferida, a temida e controversa justificativa para a efetivação do desligamento do empregado não será aplicada nas relações de trabalho vigentes.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reconhecido o direito à aposentadoria especial a pessoa submetida a excesso de ruído e radiação ionizante
11 de Setembro de 2017

Reconhecido o direito à aposentadoria especial a pessoa submetida a excesso de ruído e radiação ionizante

A 1ª Câmara Previdenciária de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou como tempo de serviço especial o período em...

Leia mais
Notícias TRT15 – Tribunal destaca diferenças entre institutos jurídicos que versam sobre horas trabalhadas a mais
06 de Outubro de 2015

TRT15 – Tribunal destaca diferenças entre institutos jurídicos que versam sobre horas trabalhadas a mais

Publicado em 06.10.2015 – 09:55 Nesse sentido, voto acolhido pela 8ª Câmara assentou que “o trabalho prestado no período em que o...

Leia mais
Notícias TRF-1 CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DA MP 932/2020.
15 de Maio de 2020

TRF-1 CONCEDE LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DA MP 932/2020.

O Tribunal Regional Federal da 1ª região, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que estipulava a redução em até 50%...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682