STF FIRMA TESE SOBRE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE

Notícias • 18 de Março de 2020

STF FIRMA TESE SOBRE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE

Em sua sessão Plenária do dia 12 de março o Supremo Tribunal Federal fixou tese que define os critérios para aplicação de responsabilidade objetiva do empregador em caso de danos ao trabalhador. A análise da constitucionalidade da responsabilização do empregador foi decretada pela corte constitucional no final de 2019, contudo, não havia deliberação sobre a tese, tendo em vista que o caso possui repercussão geral ,conforme o julgado.
O ministro relator Alexandre de Moraes foi autor da tese submetida a avaliação pelo Plenário do órgão julgador.
A tese definida foi: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com artigo 7º, inciso 28 da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Com a definição da tese os casos especificados em lei e onde houver exposição habitual, e não apenas esporádica, o empregador poderá ser submetido a aplicação de responsabilidade objetva pelos danos causados ao empregado. As doenças profissionais são equiparadas ao acidente de trabalho, como define a Lei 8.213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social ). E podemos também estender esta tese aos empregados que estejam expostos a agentes nocivos à saúde ou perigosos que podem causar doenças profissionais.

Será imperioso e indispensável que o empregador cumpra as determinações legais relacionadas à área da saúde e segurança do trabalho, evitando ao máximo danos à saúde do trabalhador, destarte,  sua responsabilidade civil e trabalhista numa possível demanda judicial.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PPE: inclusão de empresas será por meio de formulário específico
24 de Julho de 2015

PPE: inclusão de empresas será por meio de formulário específico

Acesso ao formulário está disponível nos portais Mais Emprego e do MTE O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) determinou – na Resolução...

Leia mais
Notícias PREENCHIMENTO DA GFIP NO CONTRATO VERDE E AMARELO.
20 de Fevereiro de 2020

PREENCHIMENTO DA GFIP NO CONTRATO VERDE E AMARELO.

A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, através do Ato Declaratório Executivo 7 – CODAC, de 13/02/2020, publicado no Diário...

Leia mais
Notícias Ex- empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa
03 de Abril de 2018

Ex- empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa

Empregado demitido que consegue trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o direito de receber valor referente ao aviso prévio....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682