STF FIRMA TESE SOBRE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE
Notícias • 18 de Março de 2020
Em sua sessão Plenária do dia 12 de março o Supremo Tribunal Federal fixou tese que define os critérios para aplicação de responsabilidade objetiva do empregador em caso de danos ao trabalhador. A análise da constitucionalidade da responsabilização do empregador foi decretada pela corte constitucional no final de 2019, contudo, não havia deliberação sobre a tese, tendo em vista que o caso possui repercussão geral ,conforme o julgado.
O ministro relator Alexandre de Moraes foi autor da tese submetida a avaliação pelo Plenário do órgão julgador.
A tese definida foi: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com artigo 7º, inciso 28 da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida por sua natureza apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Com a definição da tese os casos especificados em lei e onde houver exposição habitual, e não apenas esporádica, o empregador poderá ser submetido a aplicação de responsabilidade objetva pelos danos causados ao empregado. As doenças profissionais são equiparadas ao acidente de trabalho, como define a Lei 8.213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência Social ). E podemos também estender esta tese aos empregados que estejam expostos a agentes nocivos à saúde ou perigosos que podem causar doenças profissionais.
Será imperioso e indispensável que o empregador cumpra as determinações legais relacionadas à área da saúde e segurança do trabalho, evitando ao máximo danos à saúde do trabalhador, destarte, sua responsabilidade civil e trabalhista numa possível demanda judicial.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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