STF julga suspensão de piso da enfermagem em plenário virtual a partir de sexta feira
Notícias • 08 de Setembro de 2022
Ricardo Brito
BRASÍLIA O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em julgamento no plenário virtual, a partir de sexta-feira (9), se mantém ou derruba a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, no domingo (4), a lei que instituiu um piso salarial nacional para a enfermagem.
O julgamento vai durar uma semana e poderá ser interrompido caso algum ministro peça para analisar a causa no plenário físico –o que retomaria o julgamento da causa do início, mantendo os efeitos da liminar de Barroso.
Nesta segunda (5), os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conversaram por telefone com Barroso para tratar do assunto, segundo a agência Reuters.
O presidente do Senado vai reunir na terça com Barroso na sede do STF, informou assessoria de imprensa da corte. O presidente da Câmara, por sua vez, pediu por telefone a Barroso que ele recebesse as deputadas Carmem Zanotto (Cidadania-SC) e Alice Portugal (PcdoB-BA), que participaram do grupo de trabalho na Câmara que discutiu a viabilidade do piso de enfermagem, segundo a Reuters.
Lira deve voltar a falar com Barroso na quinta-feira (8), na véspera do início do julgamento no plenário virtual do STF. Mais cedo nesta segunda, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), havia dito que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai defender no Supremo a lei que determinou o piso nacional de R$4.750 para enfermeiros.
“A questão da enfermagem, obviamente, as decisões judiciais precisam ser respeitadas, mas o governo do presidente Bolsonaro vai defender o seu ato, a lei sancionada, a AGU vai promover a defesa daquilo que foi decidido pelo governo, e nós estaremos acompanhando esse processo judicial”, disse Barroso no Twitter.
No domingo (4), Barroso suspendeu a lei que instituiu o piso e deu 60 dias de prazo para os envolvidos no setor público e na iniciativa privada prestarem esclarecimentos. Na decisão, ele concedeu a liminar por entender que a entrada imediata em vigor do piso salarial pode ter impacto na prestação dos serviços de saúde ao destacar “a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares”.
O magistrado atendeu a pedido da CNSaúde (Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços), que havia questionado a lei. A norma estabelece piso salarial de R$4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor aos técnicos de enfermagem e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, os valores valem para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas –União, estados e municípios -, inclusive autarquias e fundações.
Lei ganhou força com o trabalho na pandemia
Felipe Nunes
SÃO PAULO O piso nacional para a enfermagem foi aprovada no dia 13 de julho pelo Congresso após ganhar força devido ao reconhecimento pelo trabalho desses profissionais durante a pandemia da Covid-19. A lei foi sancionada no dia 4 de agosto pelo presidente, que vetou trecho que previa reajuste automático.
Na liminar de suspensão concedida pelo ministro Barroso, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, ele afirmou que a entidade apresentou “alegações plausíveis”’ de possíveis demissões em massa. “Embora ainda não haja dados oficiais sobre as demissões no setor, tendo em vista que a lei sequer completou seu primeiro mês de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos custos”, afirmou.
Segundo o magistrado “a previsão parece guardar coerência com o impacto estimado pela Câmara dos Deputados para o setor privado hospitalar, que é de R$10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativos”. O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela jornada de trabalho.
Como ele é um benefício, o piso salarial sempre será superior ao salário-mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário-mínimo estadual porque ele é mais benéfico ao trabalhador. O piso salarial sempre se refere a uma categoria profissional. Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em convenções coletivas) com validade regional ou fixado por meio de lei, com validade em todo país.
O piso não é sinônimo de salário porque nem todas as categorias profissionais têm piso fixado em lei ou em convenção coletiva. E, para estabelecer o piso, vale a livre negociação, sempre considerando que o valor deve superar o do salário-mínimo. A Confederação Nacional dos Municípios alega que o piso nacional para enfermagem foi aprovado sem que o governo federal ou o Congresso apresentassem uma fonte para custear a medida, que teria um custo avaliado em R$9,4 bilhões para os cofres municipais.
“A Confederação destaca que a medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de [os parlamentares terem] se comprometido com isso no momento da votação”, disse a confederação em nota. A entidade também teme sobrecarga nos hospitais e prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares, inclusive no SUS (Sistema Único de Saúde).
Para integrantes do governo federal, não seria a necessária uma medida para compensar o aumento de despesas com a criação do piso.
Fonte: Diário Oficial da União – Seção 1
Publicado em 06 de setembro de 2022
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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