STF manifesta decisão no sentido de que não há equiparação salarial entre empregados e trabalhadores terceirizados

Notícias • 16 de Novembro de 2023

STF manifesta decisão no sentido de que não há equiparação salarial entre empregados e trabalhadores terceirizados

Em sessão virtual realizada no dia 09 de outubro, o Supremo Tribunal Federal ratificou, sem qualquer alteração, o entendimento anteriormente manifesto de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados com vínculo empregatício, independente da circunstância da empresa ser pública ou privada.

O plenário da Corte já havia fixado tese de que Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que ao igualar os salários há lesão ao princípio da livre iniciativa, uma vez que os empregadores, tomador e prestador, são agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

O julgado recente tinha por objeto embargos de declaração opostos em relação a decisão proferida anteriormente, e pretendia obter esclarecimentos sobre a tese firmada. O questionamento almejava esclarecer se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível nivelar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.

A maioria do Plenário da Corte acompanhou o voto do ministro-relator no sentido de que não houve mudança de entendimento da corte em relação a matéria e, sendo assim, não há justificativa para acolher o pedido. Na manifestação de seu voto asseverou que desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.

No que se refere à equiparação por fraude, o ministro esclareceu que a decisão questionada não abordou fraude na terceirização. E, no que dizia respeito às empresas estatais e privadas, aclarou que a decisão abrange todos os tipos de negócios, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.

Nesse contexto, diante da tese firmada pela suprema corte, não se aplica a equiparação salarial entre empregados com vínculo empregatício e aqueles do qual o empregador toma o serviço por meio da prestação de serviços terceirizada.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho devem disparar neste ano
27 de Agosto de 2024

Casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho devem disparar neste ano

Ministério Público recebeu, até julho, 89 denúncias sobre o assunto O número de processos por assédio...

Leia mais
Notícias FAP
27 de Novembro de 2019

FAP

Período de contestação do índice FAP atribuído às empresas é alterado Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 27-11, a Portaria 1.320...

Leia mais
Notícias TST limita quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado
04 de Outubro de 2022

TST limita quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado

A medida não pode atingir o conteúdo das mensagens, apenas os metadados 03/10/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682