STF MANTÉM VALIDADE DE JURISPRUDÊNCIA DO TST SOBRE ESTABILIDADE DO MANDATO SINDICAL.
Notícias • 03 de Junho de 2020
O Supremo Tribunal Federal julgou a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) 276 ação ajuizada pela CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, questionando o contido da súmula 369, do TST, e, ainda, o artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho objetivando estabelecer o entendimento de que cada entidade sindical, obtivesse a permissão para que com a composição de sua diretoria, definir o número de dirigentes estáveis.
A Ministra relatora da ação, entendeu e foi acompanhada por todos os ministros integrantes do pleno da corte que, tanto o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT quanto o disposto na súmula do Tribunal Superior Trabalho, diversamente de afrontar o dispositivo constitucional, munem-se de efetividade e razoabilidade no que se refere a previsão sobre o impedimento de dispensa do empregado sindicalizado, dado que assegura a estabilidade no emprego a número determinado de dirigentes sindicais.
Segundo o entendimento validado pela corte, a permissão para que cada entidade sindical, com a organização de sua diretoria, estabelecesse o número de dirigentes providos de estabilidade proporcionaria inegável insegurança jurídica e conduziria ao esgotamento do direito do empregador de promover a extinção do contrato sem justa causa. O entendimento alcançado compreende que a contenção numérica da estabilidade de dirigentes sindicais não lesiona o objeto da liberdade sindical por não gerar limitação à atividade e à administração da entidade classista.
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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