STF NÃO ANALISA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL RESULTANDO NA VALIDADE DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO.

Notícias • 19 de Agosto de 2020

STF NÃO ANALISA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL RESULTANDO NA VALIDADE DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO.

Em recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) os Ministros integrantes do colegiado da corte entenderam que a discussão sobre tributação de horas extras e dos adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e de transferência não é objeto constitucional e, em decorrência disso, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma definição sobre a matéria, que já foi fixada. O Superior Tribunal deliberou, em dois julgamentos, o entendimento de que há incidência de contribuição previdenciária sobre essas verbas de caráter trabalhista.

O Ministro relator, firmou o entendimento de que eventual ofensa ao texto constitucional seria apenas indireta ou reflexa, no que foi acompanhado pelos demais Ministros da corte, o que é incapaz de sustentar o recurso extraordinário apresentado. Ainda segundo o ministro, em casos correlatos, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que o debate a respeito da cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador, quando inconclusa à elucidação quanto a natureza remuneratória ou indenizatória de verbas, é infraconstitucional.

Com a decisão, unânime, fica preservado o entendimento fixado pelo STJ. Em julgamento realizado no ano de 2014, através de recurso repetitivo, a corte deliberou que há incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. A tributação é devida, de acordo com o Ministro relator do caso, em virtude da característica salarial das verbas, e por não deter caráter indenizatório. O mesmo entendimento foi adotado em análise cujo objeto versava sobre o adicional de transferência.

Em decisão recente, o STF afastou a cobrança sobre o salário-maternidade, decisão que ainda carece do trânsito em julgado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Dispensa por câncer só é discriminatória se for provado que doença foi a razão do fim do contrato
30 de Maio de 2022

Dispensa por câncer só é discriminatória se for provado que doença foi a razão do fim do contrato

  Publicado em 26.05.2022 A 13ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador com câncer que...

Leia mais
Notícias CAGED Norma que trata sobre informações prestadas no CAGED é alterada
20 de Abril de 2015

CAGED Norma que trata sobre informações prestadas no CAGED é alterada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-4, a Portaria 509 MTE, de 17-4-2015, que altera a Portaria 1.129 MTE, de 23-7-2014, que aprovou as...

Leia mais
Notícias Gilmar Mendes nega ADPF que questiona decisões da Justiça do Trabalho
17 de Junho de 2016

Gilmar Mendes nega ADPF que questiona decisões da Justiça do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou monocraticamente seguimento a uma ação que questionava decisões da Justiça do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682