STF suspende análise sobre falta de regulamentação da licença-paternidade

Notícias • 10 de Agosto de 2023

STF suspende análise sobre falta de regulamentação da licença-paternidade

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta segunda-feira (7/8), dos autos do julgamento sobre a falta de regulamentação da licença-paternidade.

Com isso, a análise do Plenário Virtual, que se estenderia até as 23h59, foi suspensa. Até o pedido de vista de Rosa, o julgamento já contava com seis votos e quatro entendimentos distintos.

Contexto
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) cobra a regulamentação do inciso XIX do artigo 7º da Constituição, que garante o direito à licença-paternidade.

O dispositivo em questão exige uma lei regulamentadora. O §1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estipula que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias. Já a Lei 11.770/2008 possibilita a prorrogação do benefício por mais 15 dias.

Sem omissão
O julgamento foi incluído na sessão virtual pela primeira vez em 2020. Na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio (que se aposentou no ano seguinte), depositou seu voto contrário ao pedido da CNTS.

O magistrado entendeu que não há lacuna normativa, diante da previsão de uma regra temporária no ADCT. “A ação ajuizada não serve a afastá-la, tampouco ao aumento de período previsto em norma de envergadura constitucional”, assinalou.

Nova solução temporária
O ministro Luiz Edson Fachin inaugurou uma divergência e foi acompanhado por Cármen Lúcia. Ele reconheceu a omissão do Legislativo e determinou um prazo de 18 meses para o Congresso saná-la. Também propôs que, até lá, o direito à licença-paternidade seja equiparado à licença-maternidade.

Fachin destacou que a proteção à família e à infância é uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres. Assim, a licença-maternidade e a licença-paternidade não podem ser considerados como benefícios da mãe ou do pai, mas sim de toda a comunidade social.

Ele ainda ressaltou que os avanços sociais e econômicos “são mais igualitários e sustentáveis quando há um compartilhamento” da licença-maternidade e da licença-paternidade. Além disso, lembrou que já são reconhecidas as uniões estáveis homoafetivas.

Para o ministro, o Legislativo não observou seu dever constitucional de regulamentar um direito fundamental. Segundo ele, o dispositivo do ADCT e a regulação da licença-paternidade somente para algumas categorias profissionais não são suficientes para sanar tal omissão.

Aguardar só um pouco mais
Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes iniciaram uma nova corrente divergente: também reconheceram a omissão legislativa e estabeleceram os mesmos 18 meses para que o Congresso tome as medidas necessárias, mas não sugeriram a adoção de outra alternativa à regra temporária até o fim do prazo.

Em seu voto, Toffoli explicou que a própria manutenção da norma transitória por quase 35 anos já “evidencia a omissão inconstitucional do Poder Legislativo em deliberar sobre a questão”. Também apontou que a existência de projetos de lei em tramitação no Congresso voltados à regulamentação da licença-paternidade não afastam a omissão.

O magistrado lembrou que o argumento da existência de regra transitória e de PLs já foi afastado pelo STF no julgamento sobre a falta de regulamentação dos repasses da União aos estados pela imunidade de ICMS a produtos destinados a exportação.

Além disso, segundo o ministro, o tempo passado desde a promulgação da Constituição tornou desatualizada a regra transitória sobre a licença-paternidade, pois o prazo de cinco dias não é mais compatível com a realidade das famílias brasileiras.

Ele citou a existência de diversas situações peculiares que precisam de regulamentação, como os casos de pais solteiros ou de casais homoafetivos. Por fim, lembrou que o atual prazo dificulta o contrato estreito e prolongado do pai com o filho nos primeiros meses de vida — o que é considerado essencial para a saúde familiar e o desenvolvimento da criança.

Misturando soluções
O ministro Luís Roberto Barroso foi quem pediu vista pela primeira vez, em 2020. Ao devolver os autos, ele também apontou a omissão legislativa e destacou a “evolução substancial” dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, bem como da “compreensão sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade, em especial, à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e à infância, em atenção aos princípios do melhor interesse da criança e da paternidade responsável”.

O magistrado propôs uma sugestão intermediária entre as outras correntes divergentes. De acordo com ele, também é preciso estipular os mesmos 18 meses para que o Congresso regulamente a questão. Se, até lá, a omissão não for sanada, o prazo da licença-paternidade deve ser equiparado ao da licença-maternidade.

Fonte:  STF

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Publicada a lei que cria o Programa de Proteção ao Emprego – PPE
26 de Novembro de 2015

Publicada a lei que cria o Programa de Proteção ao Emprego – PPE

Foi convertida em lei, com alterações, a MP que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego – PPE. O Governo Federal publicou, em 20/11/2015, a Lei...

Leia mais
Notícias Dispensa por justa causa de motorista de ônibus que não renovou CNH é válida
15 de Fevereiro de 2023

Dispensa por justa causa de motorista de ônibus que não renovou CNH é válida

Sem o documento, ele estava legalmente impedido de realizar suas atividades A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a...

Leia mais
Notícias Condições precárias – Empregado sem fonte de renda e desamparado por plano de saúde será reintegrado
14 de Janeiro de 2021

Condições precárias – Empregado sem fonte de renda e desamparado por plano de saúde será reintegrado

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a tutela de urgência pedida por um operador de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682