STF SUSPENDE DISPOSITIVOS DA MP QUE FLEXIBILIZA REGRAS TRABALHISTAS DURANTE PANDEMIA DA COVID-19
Notícias • 30 de Abril de 2020
O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF , em sessão realizada no dia 29 de abril, suspendeu a eficácia e aplicabilidade de dois dispositivos da Medida Provisória – MP – 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas em caráter excepcional em virtude do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria de votos, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que impunha limitações a atuação de auditores-fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs ajuizadas em razão do texto da Medida Provisória – MP.
O Ministro relator da ação votou pela manutenção do indeferimento das liminares, no entanto, prevaleceu o entendimento no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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