STF suspende julgamento sobre demissão sem justificativa

Notícias • 01 de Novembro de 2022

STF suspende julgamento sobre demissão sem justificativa

Especialistas apontam, porém, que já há maioria sobre a tese geral que deverá ser elaborada

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a possibilidade de o empregador poder demitir um trabalhador sem justificativa. O caso se arrasta há 25 anos. Oito ministros já votaram em uma das ações sobre o tema, mas estão divididos em três linhas de voto. Especialistas apontam, contudo, que já há maioria sobre a tese geral.

O julgamento foi retomado, no Plenário Virtual, com o voto-vista do ministro Dias Toffoli e estava previsto para terminar na sexta-feira. Porém, o desfecho foi adiado por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes nos dois processos que tratam do tema (ADC 39 e da ADI 1625).

O que está em discussão é a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto estabelece que é necessária uma “causa justificada” para dar fim a uma relação de trabalho.

O tratado foi assinado em 1982 por diversos países e aprovado pelo Congresso Nacional dez anos depois. Em 1996, Fernando Henrique Cardoso o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. Meses depois, porém, o revogou, com o Decreto nº 2.100.

Uma das ações foi ajuizada (ADI 1625) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), logo após a revogação. Nesse processo já existem oito votos. A outra (ADC 39) foi apresentada em 2015, pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), como estratégia para tentar alterar o placar, já que pegaria uma nova composição do STF. Há, nessa ação, quatro votos.

Linhas de voto

No julgamento na ADI 1625 há três linhas de voto. Por enquanto, três ministros reconhecem a validade do Decreto nº 2.100, que retirou o Brasil da convenção: Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em um acidente aéreo em 2017). Contudo, tanto Toffoli como Zavascki entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso.

Já os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, atual presidente do STF, votaram pela inconstitucionalidade do decreto. Entenderam que a norma precisaria ter sido submetida ao Congresso.

Na terceira corrente estão os ministros aposentados Maurício Corrêa e Carlos Ayres Britto, que votaram pela procedência parcial da ação. Para eles, caberia ao Congresso Nacional ratificar ou questionar os tratados internacionais. Por isso, a sua revogação definitiva dependeria de referendo dos parlamentares.

Faltam votar, na ADI 1625, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Não participam Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que substituíram ministros que já votaram.

Tese geral

Apesar de haver três linhas de votos, segundo o advogado José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, já há, na ADI 1625, maioria no sentido do acolhimento da tese geral — impossibilidade de revogação ou denúncia unilateral de convenção por presidente da República sem submissão ao Parlamento. “O que ainda estaria pendente seria a consequência específica em relação à Convenção 158 da OIT”, diz.

O advogado Luiz Marcelo Góis, do BMA Advogados, considera que o tema traz impacto para todos no país. “A discussão efetiva é se o empregador pode continuar demitindo seus empregados imotivadamente ou se a motivação, como um fator econômico, financeiro, técnico ou disciplinar, será condição para a validade da rescisão.”

FONTE: VALOR ECONÔMICO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVOS VALORES VARIÁVEIS A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO
21 de Dezembro de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVOS VALORES VARIÁVEIS A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO

A edição do Diário Oficial da União de dia 19 de dezembro, conteve em sua publicação a Portaria MTP n° 4098/2022, que altera a Portaria 667 de 08 de...

Leia mais
Notícias TST reafirma entendimento de que pernoite em caminhão não garante horas de sobreaviso a motorista
01 de Junho de 2017

TST reafirma entendimento de que pernoite em caminhão não garante horas de sobreaviso a motorista

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, por unanimidade, entendimento no sentido que...

Leia mais
Notícias Desconhecimento dos fatos pelo preposto implica em confissão ficta
20 de Janeiro de 2017

Desconhecimento dos fatos pelo preposto implica em confissão ficta

O desconhecimento dos fatos pelo preposto da empresa, imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos constantes na ação, importa em confissão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682