STF vai julgar regras da reforma trabalhista sobre indenização por dano moral

Notícias • 01 de Outubro de 2019

STF vai julgar regras da reforma trabalhista sobre indenização por dano moral

Estão pautadas para julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na próxima quinta-feira (3/10), quatro ações diretas de inconstitucionalidade em que se discute a constitucionalidade da limitação das indenizações por danos extrapatrimoniais, fixada pela reforma trabalhista.

Em algumas das ações, há o debate aspectos importantes, como o acordo firmado pela Vale com os familiares dos trabalhadores atingidos pela tragédia de Brumadinho (MG), em valores superiores aos padrões fixados atualmente na Consolidação das Leis Trabalhistas.

As ações questionam dispositivos da CLT alterados em decorrência da reforma trabalhista e, posteriormente, pela edição da Medida Provisória (MP) 808/2017.

Os dispositivos questionados estabelecem limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.

Segundo as ações, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição.

“Nos termos da nova legislação, o Poder Judiciário fica impedido de fixar uma indenização superior à efetivamente devida para reparar o dano causado ao trabalhador. A Lei 13.467/2017, em seu texto original, previa que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, violando o princípio constitucional da isonomia. Isso porque a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma empresa não seria a mesma”, dizem as ações.

ADI 5.870
ADI 6.082
ADI 6.050
ADI 6.069

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Cesta básica não é devida durante afastamento previdenciário
06 de Abril de 2020

Cesta básica não é devida durante afastamento previdenciário

O auxílio-alimentação e a cesta básica não são devidos no período de suspensão do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do...

Leia mais
Notícias Ação anterior contra siderúrgica não é suficiente para caracterizar dispensa discriminatória
20 de Outubro de 2020

Ação anterior contra siderúrgica não é suficiente para caracterizar dispensa discriminatória

Não foi comprovada a existência de irregularidade na despedida, segundo a 8ª Turma. 20/10/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias 4ª Turma do TRT-RS rejeita uso de dados de geolocalização como prova de jornada de trabalho
15 de Janeiro de 2025

4ª Turma do TRT-RS rejeita uso de dados de geolocalização como prova de jornada de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que dados de geolocalização não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682