Substituição definitiva – Assumir cargo não dá direito ao mesmo salário de antigo funcionário

Notícias • 20 de Agosto de 2019

Substituição definitiva – Assumir cargo não dá direito ao mesmo salário de antigo funcionário
O empregado que ocupa cargo vago em definitivo não tem direito a salário igual ao do antecessor. O entendimento, pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 159, foi aplicado pela corte ao reformar que havia condenado a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro a pagar diferenças de gratificação de função a uma empregada pelo exercício de cargo de gerência.

De acordo com a 2ª Turma do TST, no caso, a substituição foi definitiva, e não em caráter eventual, o que não dá direito à remuneração percebida pela empregada substituída.

Na ação, ela exigia gratificação de função que sua antecessora recebia. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram procedente o pedido. Para o TRT-1, a empregada que assume o cargo de outra não tem direito, necessariamente, ao mesmo salário da colega que o exercia. No entanto, é dever do empregador observar a isonomia de tratamento entre os empregados, e, no caso, não se trata de salário, mas de gratificação concedida pelo exercício de determinado cargo.

Relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que, de acordo com o TRT, a empregada havia assumido a função de gerente administrativo de modo definitivo, e não apenas eventual. Nessa circunstância, não há direito à remuneração percebida pela empregada substituída.

O ministro lembrou que, de acordo com a Súmula 159 do TST, o substituto tem direito às diferenças salariais em relação ao substituído enquanto perdurar a substituição. No entanto, no caso de vacância definitiva do cargo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito ao salário igual ao do antecessor. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR-100283-84.2016.5.01.0012

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias FGTS:  Manual de Recolhimentos do FGTS ajusta suas normas à Lei da Reforma Trabalhista
16 de Novembro de 2017

FGTS: Manual de Recolhimentos do FGTS ajusta suas normas à Lei da Reforma Trabalhista

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 13-11, a Circular 789 Caixa, de 9-11-2017, que divulga a versão 5 do Manual de Orientação ao...

Leia mais
Notícias Empresa responde objetivamente por acidente sofrido por motoboy, diz TST
19 de Novembro de 2018

Empresa responde objetivamente por acidente sofrido por motoboy, diz TST

O trabalho com utilização de motocicleta é de risco e, por isso, incide a responsabilidade civil objetiva do empregador. Com esse entendimento, a...

Leia mais
Notícias Contribuição Sindical – Portaria estabelece rotina para restituição ou repasse da CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES
09 de Junho de 2021

Contribuição Sindical – Portaria estabelece rotina para restituição ou repasse da CSU recolhida indevidamente ou a maior para a CEES

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-6, a Portaria 5.570 ME , de 8-6-2021, que estabelece a rotina para restituição ou repasse da CSU –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682