Súmula Vinculante que trata da contribuição confederativa é aprovada
Notícias • 26 de Março de 2015
Foi publicado no Diário Oficial do dia 20-3, o enunciado de Súmula Vinculante 40, aprovado pelo Tribunal Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 11-3-2015, estabelecendo que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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