O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) publicou novas súmulas nessa quarta-feira (24/6). Os textos consolidam entendimentos da corte trabalhista sobre temas recorrentes e foram aprovados durante a sessão plenária do dia 25 de maio.
Conforme o Regimento Interno do TRT-4, as normas foram publicadas por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho antes de ter validade. Todas as súmulas podem ser acessadas no site do tribunal ou por meio deste link.
Confira abaixo as novas súmulas do TRT-4, que já estão em vigor:
Súmula 61 — Honorários Assistenciais: Atendidos os requisitos da Lei 1.060/50, são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o advogado da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional.
Súmula 62 — Adicional de Insalubridade. Base de cálculo: A base de cálculo do adicional de insalubridade permanece sendo o salário mínimo nacional enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo disposição contratual ou normativa prevendo base de cálculo mais benéfica ao trabalhador.
Súmula 63 — Intervalo para repouso e alimentação. Concessão parcial: A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada assegura ao empregado o pagamento integral do intervalo mínimo legal, e não apenas do período suprimido, na forma do art. 71, § 4º, da CLT.
Súmula nº 64 – Reflexos de horas extras em repousos semanais remunerados e feriados. Aumento da média remuneratória: O aumento do valor dos repousos semanais remunerados e feriados, decorrente da integração de horas extras habituais, não repercute no cálculo de outras parcelas que têm como base a remuneração mensal.
Súmula 65 — Intervalo do art. 384 da CLT: A regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no art. 71, § 4º, da CLT
Súmula 66 — Adicional de Insalubridade. Operador de telemarketing: A atividade de operador de telemarketing, com utilização constante de fones de ouvido, é passível de enquadramento no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Súmula 67 — Regime de compensação horária. Atividade insalubre: É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do art. 60 da CLT.
César Romeu Nazario