Superintendência Regional do Trabalho emite orientação aos empregadores diretamente atingidos quanto à adesão ao programa de apoio financeiro
Notícias • 08 de Julho de 2024
Diante da ocorrência de inúmeros indeferimentos a pedidos dos empregadores de adesão ao Apoio Financeiro, instituído pela Medida Provisória nº 1.230/2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234/2024, e, regulamentada pela Portaria MTE nº 991/2024, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul apresenta as orientações a seguir descritas.
Os empregadores que foram diretamente atingidas, ou seja, que estão dentro da mancha de inundação e de deslizamentos e/ou que foram atingidas pelas águas da enchente e/ou pelos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, e que tiveram o requerimento de adesão ao Apoio Financeiro indeferido administrativamente, deverão entrar com recurso junto ao gabinete da SRTE-RS, no endereço gabinete.srters@economia.gov.br, instruído com os seguintes documentos e informações:
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Relatório fotográfico que identifique o estabelecimento e a área diretamente atingida,
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Formulário de Informações do Desastre (FIDE) da Defesa Civil (municipal ou estadual) ou Declaração da Defesa Civil Municipal.
Os empregados dos empregadores cujos requerimentos foram acolhidos e/ou os recursos forem aprovados, receberão o valor do benefício dia 22/07/2024.
Por derradeiro, insta consignar o disposto o disposto no Art. 14 da Portaria MTE n° 991/2024, que determina que os empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social não receberão o referido Apoio Financeiro.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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