Supermercado consegue excluir condenação por revista de bolsas e sacolas sem contato físico

Notícias • 06 de Janeiro de 2020

Supermercado consegue excluir condenação por revista de bolsas e sacolas sem contato físico

A revista feita de modo impessoal não caracteriza dano moral.

17/12/19 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Bom Preço Bahia Supermercados Ltda. o pagamento de indenização por dano moral por revistar bolsas e sacolas de uma operadora de caixa de uma de suas lojas em Salvador (BA). A Turma seguiu o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão que uniformiza a jurisprudência do TST, de que as revistas dirigidas a todos os empregados e sem contato físico é licita e não caracteriza dano moral.

Revista pessoal

O juízo de primeiro grau havia indeferido o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil. Para o TRT, a submissão de empregado à revista pessoal configura abuso de direito do empregador e viola o direito fundamental à intimidade.

Jurisprudência

No exame do recurso de revista do supermercado, o relator, ministro Alberto Bresciani, destacou que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, a revista era feita de forma moderada, dentro do poder fiscalizatório e sem expor a empregada a situação constrangedora. “Não há falar em ilicitude no procedimento da revista sem contato físico”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-800-41.2014.5.05.0012

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Doença ocupacional – Família de empregado que pegou Covid em viagem a trabalho deve ser indenizada
24 de Agosto de 2021

Doença ocupacional – Família de empregado que pegou Covid em viagem a trabalho deve ser indenizada

Por constatar a natureza ocupacional da contaminação, a 2ª Vara do Trabalho de Passos (MG) condenou uma construtora a indenizar a viúva e dois...

Leia mais
Notícias TST rejeita cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários assistenciais
20 de Julho de 2022

TST rejeita cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários assistenciais

Em decisão unânime no julgamento do RR-533-17.2014.5.03.0112, a 2ª T. do TST garantiu à uma instituição financeira a exclusão da cota-parte...

Leia mais
Notícias Escala 12 x 36 – Alterações – MP 808/17
20 de Dezembro de 2017

Escala 12 x 36 – Alterações – MP 808/17

É facultado às partes, empregador e empregado, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682