Supermercado deverá reintegrar e indenizar empregada em tratamento contra o câncer

Notícias • 09 de Junho de 2023

Supermercado deverá reintegrar e indenizar empregada em tratamento contra o câncer

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a reintegrar inspetora de qualidade dispensada durante o tratamento de câncer de mama. A mulher teve o contrato encerrado um mês depois de voltar ao trabalho, após o retorno da alta previdenciária.

Proferida pelo juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP, a decisão obriga ainda o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, de R$ 29,1 mil, a restituição de valores gastos com exames médicos, de R$ 1,1 mil, além de indenização equivalente aos salários vencidos e vincendos desde o fim do aviso-prévio até a efetiva reintegração.

Na ação, a inspetora informa que atuava no supermercado desde 2012. Fez sessões de quimioterapia em 2021, após a retirada da mama esquerda; afastou-se por cerca de seis meses com auxílio-doença até 1/8/2022; e foi dispensada em 6/9/2022, quando ainda necessitava de radioterapia solicitada ao plano de saúde.

O supermercado, por sua vez, defende a legitimidade da rescisão, pois a mulher não gozava de estabilidade. Alega, ainda, que a unidade em que a reclamante estava lotada fora permanentemente fechada.

De acordo com o juiz Régis Carvalho, o desligamento não é somente “irregular, do ponto de vista trabalhista”, como também “cruel e desumano”. Além de citar os valores sociais do trabalho e a função social da propriedade, previstos na Constituição Federal, o magistrado lembra que a jurisprudência presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com câncer em razão do estigma que a doença provoca.

O julgador pontua também que não se sustenta a alegação de fechamento da unidade, uma vez que há inúmeros estabelecimentos da reclamada na região metropolitana. “A reclamada deveria ao menos ter oferecido alguma alternativa para a reclamante; preferiu não fazer nada”, afirma.

Na sentença, o julgador torna definitivo o restabelecimento do plano de saúde concedido provisoriamente no curso do processo. A sentença já transitou em julgado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 07.06.23.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A CONTAGEM DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS DA MP 1046/2021.
10 de Setembro de 2021

A CONTAGEM DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS DA MP 1046/2021.

A Medida Provisória 1046/2021 publicada no final de abril do corrente ano, reeditou a MP 927/2020 que apresentou em seu texto normativo um conjunto...

Leia mais
Notícias Homologado acordo trabalhista de R$ 535 mil por acidente de trabalho
05 de Setembro de 2024

Homologado acordo trabalhista de R$ 535 mil por acidente de trabalho

Um trabalhador terceirizado, que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas permanentes no braço esquerdo, receberá uma...

Leia mais
Notícias FOLGA ELEITORAL: DÚVIDAS FREQUENTES
25 de Setembro de 2018

FOLGA ELEITORAL: DÚVIDAS FREQUENTES

Com a proximidade das eleições, muitos trabalhadores são chamados pela Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos de organização e realização das...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682