Supervisão direta por preposto da tomadora de serviço afasta terceirização de eletricitário

Notícias • 23 de Setembro de 2020

Supervisão direta por preposto da tomadora de serviço afasta terceirização de eletricitário

Os prepostos podiam impor sanções aos empregados terceirizados.

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da RGE Sul Distribuidora de Energia, de Porto Alegre (RS), contra o reconhecimento de vínculo de emprego direto de um eletricitário terceirizado. O relator, ministro Agra Belmonte, ressaltou que a questão não envolve a licitude da terceirização, mas a constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o eletricista alegou que trabalhava para a RGE em horário fixo, permanente e habitual, na manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, com subordinação direta às ordens das chefias da empresa.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) reconheceu o vínculo direto com a distribuidora de energia com base na Súmula 331 do TST, por considerar ilícita a terceirização da atividade-fim. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Distinção

No exame do recurso de revista da empresa, o ministro Agra Belmonte explicou que, embora o Supremo Tribunal Federal já tenha declarado a licitude da terceirização de atividades-fim das empresas cessionárias de serviços públicos, com a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, há uma distinção entre o caso em questão e a tese fixada pelo STF. “O reconhecimento do vínculo não se deu pelo mero fato de que as funções desempenhadas pelo trabalhador estavam inseridas na atividade-fim da tomadora, mas porque a prova dos autos demonstrou a presença dos requisitos ensejadores do vínculo de empregado”, explicou.

Entre outros pontos, houve testemunhos de que o trabalho era supervisionado pelos prepostos da AES, que poderiam impor sanções disciplinares aos empregados das empresas terceirizadas. Esse aspecto, conforme o relator, evidencia a ocorrência de subordinação direta.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1012-35.2013.5.04.0203

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias TRIBUNAL REGIONAL DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA ADMITE USO DE GEOLOCALIZAÇÃO COMO PROVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14 de Abril de 2023

TRIBUNAL REGIONAL DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA ADMITE USO DE GEOLOCALIZAÇÃO COMO PROVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu decisão no sentido de que, diante da dificuldade para a produção de provas no contexto do...

Leia mais
Notícias Posto de combustíveis de Londrina indenizará funcionária com câncer por dispensa discriminatória
27 de Junho de 2024

Posto de combustíveis de Londrina indenizará funcionária com câncer por dispensa discriminatória

A 1ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a responsabilização de...

Leia mais
Notícias Entrada em almoxarifado de inflamáveis garante adicional de periculosidade a empregado
28 de Outubro de 2020

Entrada em almoxarifado de inflamáveis garante adicional de periculosidade a empregado

A exposição a inflamáveis independe do tempo, pois há risco de explosão a qualquer momento. Galões de produtos inflamáveis 28/10/20 – A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682