Supremo Tribunal Federal suspende tramitação de ações que tenham como objeto de controvérsia a pejotização
Notícias • 14 de Abril de 2025

O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tem como objeto de controvérsia a licitude da contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços, a popularmente denominada “pejotização”.
Essa modalidade de contratação é comum em diversos segmentos de atividade empresarial, e via de regra são prestados por micro emprendedores individuais nos parâmetros da Lei 6.019/1974 especialmente com as inovações apresentadas pelas Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 popularmente denominadas como lei da terceirização e reforma trabalhista respectivamente.
Na decisão anunciada no dia de hoje, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a discussão sobre a legalidade desses contratos tem demandado de forma exagerada a corte superior diante do excessivo contingente de apelações contra decisões do judiciário trabalhista que, em diferentes instâncias, não aplicam o entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, asseverou em sua manifestação.
Importante destacar que na tramitação do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência do judiciário trabalhista para analisar e julgar demandas cujo contexto seja a ocorrência de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus probatório: o trabalhador reclamante ou o contratante reclamado.
A decisão da corte deve, que estará revestida de repercusão geral, deve pacificar o entendimento sobre duas questões centrais: “de quem é a competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços/” e “é licita a contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para esta finalidade?”.
Dessa forma, a decisão de mérito que será pronunciada pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos análogos.
A suspensão permanecerá vigente até que o Plenário da corte julgue o mérito do recurso extraordinário sob análise.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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