SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO
Notícias • 18 de Junho de 2020
RESCISÃO – ESTABILIDADE – CÁLCULO
1) Empregado pactuou redução proporcional de jornada e salário pelo prazo de 60 dias no percentual de 50%. O acordo pactuado foi integralizado e extinto a termo, na data inicialmente firmada.
Demonstrativo do Cálculo:
Quantidade de dias cumpridos com redução proporcional de jornada e salário: 60 dias;
Período de garantia: 60 dias;
Cálculo: aplica-se o percentual de cálculo determinado pelo art. 10, § 1°, inciso II da MP:
60 x 75% = 45 dias de garantia de emprego para fins rescisórios, a serem pagos de maneira indenizatória e sem cômputo de tempo no vínculo empregatício.
2) Empregado pactuou redução proporcional de jornada e salário pelo prazo de 60 dias no percentual de 25%. O acordo pactuado foi interrompido no 50° dia.
Demonstrativo do Cálculo:
Quantidade de dias cumpridos com redução proporcional de jornada e salário: 50 dias;
Período de garantia: 50 dias.
Cálculo: aplica-se o percentual de cálculo determinado pelo art. 10, § 1°, inciso II da MP:
50 x 50% = 25 dias de garantia de emprego para fins rescisórios, a serem pagos de maneira indenizatória e sem cômputo de tempo no vínculo empregatício.
3) Empregado pactuou redução proporcional de jornada e salário pelo prazo de 60 dias no percentual de 70%. O acordo pactuado foi interrompido no 30° dia.
Demonstrativo do Cálculo:
Quantidade de dias cumpridos com redução proporcional de jornada e salário: 30 dias;
Período de garantia: 30 dias;
Cálculo: aplica-se o percentual de cálculo determinado pelo art. 10, § 1°, inciso III da MP:
30 x 100% = 30 dias de garantia de emprego para fins rescisórios, a serem pagos de maneira indenizatória e sem cômputo de tempo no vínculo empregatício.
4) Empregado pactuou suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de 60. O acordo pactuado foi integralizado e extinto a termo, na data inicialmente firmada.
Demonstrativo do Cálculo:
Quantidade de dias cumpridos com suspensão do contrato de trabalho: 60 dias;
Período de garantia: 60 dias;
Cálculo: aplica-se o percentual de cálculo determinado pelo art. 10, § 1°, inciso III da MP:
60 x 100% = 60 dias de garantia de emprego para fins rescisórios, a serem pagos de maneira indenizatória e sem cômputo de tempo no vínculo empregatício.
5) Empregado pactuou suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de 60. O acordo pactuado interrompido no 35° dia de suspensão contratual.
Demonstrativo do Cálculo:
Quantidade de dias cumpridos com a suspensão do contrato de trabalho: 35 dias;
Período de garantia: 35 dias;
Cálculo: aplica-se o percentual de cálculo determinado pelo art. 10, § 1°, inciso III da MP:
35 x 100% = 35 dias de garantia de emprego para fins rescisórios, a serem pagos de maneira indenizatória e sem cômputo de tempo no vínculo empregatício.
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