SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

Notícias • 18 de Junho de 2020

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

RESCISÃO – ESTABILIDADE – CÁLCULO

1) Empregado pactuou redução proporcional de jornada e salário pelo prazo de 60 dias no percentual de 50%. O acordo pactuado foi integralizado e extinto a termo, na data inicialmente firmada.

Demonstrativo do Cálculo:

Quantidade de dias cumpridos com redução proporcional de jornada e salário: 60 dias;

Período de garantia: 60 dias;

Cálculo: aplica-se o percentual de cálculo determinado pelo art. 10, § 1°, inciso II da MP:

60 x 75% = 45 dias de garantia de emprego para fins rescisórios, a serem pagos de maneira indenizatória e sem cômputo de tempo no vínculo empregatício.

2) Empregado pactuou redução proporcional de jornada e salário pelo prazo de 60 dias no percentual de 25%. O acordo pactuado foi interrompido no 50° dia.

Demonstrativo do Cálculo:

Quantidade de dias cumpridos com redução proporcional de jornada e salário: 50 dias;

Período de garantia: 50 dias.

Cálculo: aplica-se o percentual de cálculo determinado pelo art. 10, § 1°, inciso II da MP:

50 x 50% = 25 dias de garantia de emprego para fins rescisórios, a serem pagos de maneira indenizatória e sem cômputo de tempo no vínculo empregatício.

3) Empregado pactuou redução proporcional de jornada e salário pelo prazo de 60 dias no percentual de 70%. O acordo pactuado foi interrompido no 30° dia.

Demonstrativo do Cálculo:

Quantidade de dias cumpridos com redução proporcional de jornada e salário: 30 dias;

Período de garantia: 30 dias;

Cálculo: aplica-se o percentual de cálculo determinado pelo art. 10, § 1°, inciso III da MP:

30 x 100% = 30 dias de garantia de emprego para fins rescisórios, a serem pagos de maneira indenizatória e sem cômputo de tempo no vínculo empregatício.

4) Empregado pactuou suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de 60. O acordo pactuado foi integralizado e extinto a termo, na data inicialmente firmada.

Demonstrativo do Cálculo:

Quantidade de dias cumpridos com suspensão do contrato de trabalho: 60 dias;

Período de garantia: 60 dias;

Cálculo: aplica-se o percentual de cálculo determinado pelo art. 10, § 1°, inciso III da MP:

60 x 100% = 60 dias de garantia de emprego para fins rescisórios, a serem pagos de maneira indenizatória e sem cômputo de tempo no vínculo empregatício.

5) Empregado pactuou suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de 60. O acordo pactuado interrompido no 35° dia de suspensão contratual.

Demonstrativo do Cálculo:

Quantidade de dias cumpridos com a suspensão do contrato de trabalho: 35 dias;

Período de garantia: 35 dias;

Cálculo: aplica-se o percentual de cálculo determinado pelo art. 10, § 1°, inciso III da MP:

35 x 100% = 35 dias de garantia de emprego para fins rescisórios, a serem pagos de maneira indenizatória e sem cômputo de tempo no vínculo empregatício.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832a

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