Suspenso ato da receita que instituia adicional para aposentadoria especial
Notícias • 17 de Março de 2020
Foi concedida em caráter liminar pelo Juiz da 7ª Vara Federal de Brasília/DF a suspensão dos efeitos do Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil – RFB que instituía a cobrança aos postos de combustíveis o pagamento de percentual de seguro acidente do Trabalho – SAT – para a cobertura de aposentadoria especial para frentistas.
A partir da edição do Ato Declaratório Interpretativo nº 2 a Receita Federal do Brasil – RFB, começou a notificar os postos de combustíveis exigindo o pagamento do adicional de contribuição previdenciária contemplando as alterações impostas pelo instrumento instituído pelo órgão.
No entanto, o entendimento do órgão se fundamentou no fato de que o simples fato de haver benzeno na composição da gasolina, ensejaria o direito ao adicional de periculosidade e por consequência a aposentadoria especial. No entanto, o entendimento não observa o disposto constitucional e a legislação pertinente, que estipula a necessidade de comprovação da real exposição do trabalhador ao agente nocivo a saúde, além de desconsiderar a possibilidade de neutralização do agente nocivo, o direito resta afastado, probabilidade igualmente expressa na legislação conexa.
A decisão preserva as empresas da obrigação tributária instituída através de Ato Declaratório Interpretativo, por presunção e que não observa o disposto legislativo vigente.
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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