Tempo à disposição – Cuidadora de idoso que dorme no trabalho recebe horas extras e adicional

Notícias • 24 de Janeiro de 2020

Tempo à disposição – Cuidadora de idoso que dorme no trabalho recebe horas extras e adicional

A cuidadora de idosos que dorme no trabalho tem direito a adicional noturno e horas extras. A decisão é da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o colegiado, a situação configura tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.

Para TRT, situação configura tempo à disposição e, por isso, deve ser remunerada

“A função de cuidadora de idosos pressupõe, dentre outras ocupações, a observação da qualidade do sono da pessoa cuidada, valendo pelo seu descanso, além da participação ativa nas terapias ocupacionais e físicas. Logo, se a reclamante foi contratada para dormir em seu emprego, é lógico afirmar que havia a imprescindibilidade de acompanhamento noturno, obrigando a profissional a permanecer em estado de alerta”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Nelson Bueno do Prado.

Por unanimidade dos votos, os magistrados condenaram a empregadora ao pagamento de horas extras, acrescidas de 13º salário, férias, e FGTS e, ainda, ao adicional noturno de 50% em relação às horas trabalhadas no período da noite, assim como as horas em prorrogação à jornada noturna, mais reflexos. A cuidadora estava à disposição do idoso das 17h às 5h do dia seguinte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

1001744-23.2016.5.02.0082

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Não pode alterar condições de pagamento de plano de saúde em prejuízo a empregada aposentada por invalidez, decide 1ª Turma
03 de Dezembro de 2020

Não pode alterar condições de pagamento de plano de saúde em prejuízo a empregada aposentada por invalidez, decide 1ª Turma

Uma trabalhadora aposentada por invalidez obteve a confirmação de que o seu plano de saúde deve ser integralmente custeado pelo banco onde...

Leia mais
Notícias eSocial – Leiaute do eSocial – Versão 2.4
28 de Setembro de 2017

eSocial – Leiaute do eSocial – Versão 2.4

O Comitê Gestor do Esocial, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, Resolve: Art. 1º –...

Leia mais
Notícias Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra
31 de Janeiro de 2020

Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra

Publicado em 30.01.2020 A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho)...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682