Tempo de contribuição e idade mínima são pilares da reforma da Previdência

Previdenciário • 24 de Maio de 2019

Tempo de contribuição e idade mínima são pilares da reforma da Previdência

Apresentada para promover uma série de mudanças no sistema previdenciário brasileiro, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) já está sendo modificada no Congresso Nacional. Mas o governo não parece disposto a abrir mão de ao menos três itens: a idade mínima para aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição e a progressão das alíquotas para servidores e trabalhadores da iniciativa privada.

A equipe técnica do Ministério da Economia alega que a maior parte de economia de R$ 1,2 trilhão prevista com reforma da Previdência virá desses pontos, juntamente com o fim da aposentadoria que leva em conta somente o tempo de contribuição. O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), Felipe Salto, lembra que tais questões são de fato o cerne da proposta e devem ser analisadas com muito cuidado pelos parlamentares.

— A regra de idade mínima, por exemplo, é o coração da reforma porque fará as pessoas se aposentarem com idade um pouco maior. E não é nada absurdo: 65 e 62 anos. Pela PEC, haverá uma correção dessas idades mínimas pela evolução da sobrevida. Se a sobrevida do brasileiro for aumentando, essa idade mínima vai aumentando ao longo do tempo, o que é uma coisa inteligente. Mas é preciso melhorar a redação disso lá na proposta, pois da forma como foi colocada está um pouco difícil de entender isso lá — avalia o economista.

Idade mínima
A proposta do governo Jair Bolsonaro decreta o fim da aposentadoria somente por tempo de contribuição. Os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público terão de ter idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O governo alega que a iniciativa vai combater as aposentadorias precoces, que beneficiam principalmente os mais ricos, que atualmente se aposentam mais cedo.

Esses patamares são apenas iniciais, visto que a PEC 6/2019 prevê revisões periódicas a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros, que tende a subir.

Haverá um período de transição, com três regras para os trabalhadores do setor privado e uma para os servidores públicos. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa. As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram seus requisitos mínimos.

Tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição passará dos atuais 15 para 20 anos, tanto para homens quanto para mulheres do setor privado. Na área pública, o tempo mínimo de contribuição foi fixado em 25 anos para homens e mulheres, sendo exigidos ainda 10 anos no serviço público e cinco anos de atuação no cargo.

Além disso, para ter o direito de se aposentar com 100% de seu benefício, o segurado vai ter de contribuir 40 anos para o sistema previdenciário. Para quem contribuir menos, haverá uma tabela progressiva. A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos. A intenção do governo é fazer o trabalhador a contribuir por mais tempo se não quiser evitar perdas.

Desse modo, após 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do valor do benefício. A partir daí, aumentam-se 2% a cada ano trabalhado. Quem contribuir por 21 anos, por exemplo, garante 62% do benefício integral; quem contribuir 22 anos, fica com 64%, e assim por diante. Técnicos do Ministério da Economia garantem que quem tiver mais de 40 anos de contribuição receberá mais de 100% do valor do benefício a que teria direito.

Alíquotas
A reorganização das alíquotas previdenciárias tanto para o setor público quanto para a iniciativa privada é outro ponto que vem sendo defendido com vigor pelos governistas. O aumento na contribuição por diferentes faixas salariais é certo. A regra, conforme o governo, é cobrar mais de quem ganha mais.

Assim, no setor privado, por exemplo, as alíquotas vão variar de 7,5% a 11,68%, calculadas conforme a faixa salarial do trabalhador. Atualmente, o valor é de 8% a 11%, calculado sobre todo o salário. Para os servidores públicos, as alíquotas iniciarão em 7,5% para quem ganha até um salário mínimo por mês e poderá chegar a 22% para os que ganham acima de R$ 39 mil. Hoje em dia, a alíquota é única de 11% independente do valor do salário.

Fonte:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/06/idade-minima-e-tempo-de-contribuicao-sao-pontos-centrais-da-reforma-da-previdencia

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