Tempo destinado ao deslocamento para cursos deve ser considerado na jornada de trabalho
Notícias • 20 de Dezembro de 2016
HORAS EXTRAS – DESLOCAMENTO PARA CURSOS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
Hipótese em que a Sentença acertadamente determina que o tempo destinado ao deslocamento para cursos seja considerado na jornada de trabalho do Reclamante. Assim, não há como falar que o Autor não se encontrava à disposição do empregador durante estes deslocamentos, uma vez que o tempo era despendido na realização de cursos referentes ao contrato de emprego e de interesse do Reclamado. Além disso, restou incontroverso nos autos a realização dos cursos, assim como restou demonstrado pela prova produzida que eram realizados fora do local de trabalho.
(TRT – 4ª Região – Recurso Ordinário 20340-36.2013.5.04.0013 – Relator Desembargador Luiz Alberto de Vargas – DeJT de 26-10-2015)
Advogado
OAB/RS 17.832
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