Terceirização e a responsabilidade solidária

Notícias • 24 de Agosto de 2017

Terceirização e a responsabilidade solidária

A Justiça do Trabalho criou o instituto da responsabilidade subsidiária na prestação de serviços, o qual atingiu seu ápice com a edição da Súmula 331 do TST. No entanto, o exercício de um poder de natureza legislativa emergia em diversas Comarcas, com eco nas instâncias regionais, no sentido de ampliar a responsabilidade para solidária, nos casos em que a terceirização engloba a atividade- fim, ou de parte da atividade-fim sob argumento de que esta relação (comercial) configura na verdade a existência de grupo econômico em sentido “latu”.

Esta interpretação, no entanto, mereceu melhor analise por parte do Legislativo Federal, que culminou com a edição da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que permite a terceirização inclusive na atividade-fim, e determina que a responsabilidade do tomador do serviço seja subsidiária.

Assim, entendemos não haver espaço para a aplicação do instituto da responsabilidade solidária na terceirização.

Contudo, cumpre-nos chamar a atenção para o artigo 19 – C, da Lei 13.429, que assim dispõe: “Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei.”

O referido dispositivo autoriza a adequação dos contratos em curso à nova legislação, desde que isto ocorra de forma expressa e escrita, mediante adendo contratual. Os contratos (celebrados entre as empresas) novos deverão conter referência expressa a aplicação da Lei em questão à relação de prestação de serviços.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contribuição Sindical: Na contramão da nova lei, sindicatos querem contribuição obrigatória
20 de Fevereiro de 2018

Contribuição Sindical: Na contramão da nova lei, sindicatos querem contribuição obrigatória

As principais centrais sindicais do País estão orientando suas filiadas a realizarem assembleias extraordinárias com o objetivo de colocar em...

Leia mais
Notícias TST – Turma indefere depósitos do FGTS a empregado aposentado por invalidez
03 de Agosto de 2015

TST – Turma indefere depósitos do FGTS a empregado aposentado por invalidez

Publicado em 03.08.2015 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Empresa de Transportes Joevanza Ltda. da condenação ao depósito...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária
06 de Abril de 2020

Contribuição Previdenciária

Coronavírus: prorrogado prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682