Terceirizar atividade-fim é lícito e processo administrativo deve levar isso em conta
Notícias • 03 de Novembro de 2021
Os processos administrativos em curso no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência relacionados a débitos de FGTS e Contribuição Social fundamentados apenas na ilicitude da terceirização da atividade-fim devem ser analisados, a partir de agora, de acordo a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324. Nessa ação de descumprimento de preceito fundamental, o Supremo entendeu que é lícita a terceirização da atividade-fim.
A previsão consta de instrução normativa do Ministério publicada nesta quinta-feira (28/10) no Diário Oficial da União. Trata-se do parágrafo segundo do artigo 4ª da normativa, que tem a seguinte redação:
“Os processos administrativos em curso que decorram de auto de infração ou de notificação de débito de FGTS e Contribuição Social que tenham por fundamento apenas a ilicitude da terceirização da atividade-fim deverão ser analisados de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 324.”
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