Tomador de serviço também responde por morte de trabalhador

Notícias • 28 de Outubro de 2019

Tomador de serviço também responde por morte de trabalhador

Tanto o empregador quanto o tomador de serviços devem zelar pelo ambiente de trabalho seguro, independentemente de serem ou não as empregadoras. Tendo falhado nesse propósito, ambas respondem solidariamente ao acidente causado ao trabalhador.

O entendimento foi aplicado pelo juiz Diego Taglietti Sales, 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), ao condenar duas empresas — de carga e descarga e de logística — a indenizarem em R$ 560 mil os pais de um trabalhador que morreu durante o serviço.

Enquanto fazia o serviço de carga e descarga, a porta da doca fechou em cima do trabalhador. Segundo a perícia, houve falha no dever de segurança. Somente após a morte do trabalhador foram instaladas travas que impedem o fechamento da porta em caso de falha no sistema que a mantém aberta.

Além disso, testemunhas afirmaram que não havia treinamento para o levantamento e fechamento da porta. “Como se pode observar de toda a prova produzida, resta indene de dúvidas a culpa das reclamadas no acidente de trabalho”, afirmou o juiz.

“Sabe-se que o empregador e o tomador devem tomar todas as cautelas no sentido de manter ambiente de trabalho apto e seguro para o exercício das atividades laborais, uma vez que torna-se responsável pela sua saúde, vida e segurança do empregado, no desempenho do labor”, concluiu.

Clique aqui para ler a sentença.
1001239-58.2018.5.02.0374

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Obrigação acessória de informação de processos trabalhistas por meio do evento S-2501 não está sujeito a incidência de multa
18 de Janeiro de 2024

Obrigação acessória de informação de processos trabalhistas por meio do evento S-2501 não está sujeito a incidência de multa

A partir do início da obrigação do envio do evento S-2501 na plataforma de escrituração digital do e-social em...

Leia mais
Notícias Reguladas as  multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico
06 de Abril de 2015

Reguladas as multas por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico

Foi publicada em 24.12.2014, a Portaria 2.020 MTE, que dispõe sobre a definição de critérios para a fixação dos valores das multas administrativas...

Leia mais
Notícias Representante comercial obrigado a constituir Pessoa Jurídica tem vínculo de emprego reconhecido
13 de Julho de 2023

Representante comercial obrigado a constituir Pessoa Jurídica tem vínculo de emprego reconhecido

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a nulidade de um contrato de prestação de serviços entre um representante...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682