Trabalhador é reintegrado após dispensa discriminatória

Notícias • 01 de Dezembro de 2022

Trabalhador é reintegrado após dispensa discriminatória

A Constituição Federal de 1988 submete o poder econômico a princípios norteadores, como o valor social do trabalho, a dignidade humana e a função social da propriedade. Com essa base, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença de 1º grau e anulou a dispensa de um empregado que sofria de dependência de álcool.

A empresa alegou, em sua defesa, que apenas exerceu seu direito potestativo em função de uma crise econômica. Afirmou, ainda, que o trabalhador não estava incapacitado no momento do desligamento o que, por si só, derrubaria a tese de nulidade.

No entanto, o homem comprovou internação para reabilitação, seguida por tratamento ambulatorial de dependência química, que somente foi interrompido em razão da rescisão do contrato. O empregado frequentava, ainda, um grupo interno de ajuda a dependentes químicos mantido pela empresa, o que demonstra que ela era conhecedora da situação do trabalhador.

Em sua fundamentação, o desembargador-relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros cita o reconhecimento da condição pela ONU como doença sem cura, passível apenas de controle. “Assim, constatada a dependência química e, a despeito de seus reflexos negativos na prestação do trabalho, não cabe a resolução do vínculo, nem mesmo sob a forma de dispensa imotivada”.

Agrava a situação o fato de que a forma como o profissional foi dispensado “gera transtornos psicológicos muito maiores que os meros dissabores da rotina laboral”. Por essa razão, a Turma arbitrou ainda que a empresa deverá indenizar o trabalhador em R$ 10 mil por danos morais.

Com a declaração da nulidade do fim do contrato, ele terá direito a voltar ao posto de trabalho e também a receber todos os valores relativos a salário, férias, 13º, entre outros, que seriam devidos da data da dispensa até a efetiva reintegração ao quadro de trabalhadores da montadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Publicado em 25 de novembro de 2022
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo
02 de Abril de 2025

Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo

Dispensa foi considerada discriminatória A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma...

Leia mais
Notícias STJ decide que contribuição ao INSS incide sobre adicional de insalubridade
24 de Junho de 2024

STJ decide que contribuição ao INSS incide sobre adicional de insalubridade

O julgamento faz parte de conjunto de recursos repetitivos sobre tributação, julgados pela 1ª Seção, em que a...

Leia mais
Notícias Reforma da Previdência: novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020
13 de Novembro de 2019

Reforma da Previdência: novas alíquotas de contribuição à Previdência valem em março de 2020

O Congresso Nacional promove nesta terça-feira (12/11), às 10h, sessão solene para promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682