Trabalhador que exerce função insalubre ou perigosa não entra no cálculo para contratação de aprendizes
Notícias • 27 de Junho de 2017
A lei exige das empresas a contratação de menores aprendizes no percentual de 5% a 15% do total de funcionários. No entanto, para o cálculo da referida contratação, desconsidera-se o número de trabalhadores em condições insalubres e/ou perigosas, haja vista que estas atuações são vedadas para menores de idade.
Este foi o entendimento do juiz Ricardo José Fernandes de Campos, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao conceder liminar em mandado de segurança solicitado por uma empresa. A decisão baseou-se na documentação juntada aos autos pela empresa, a qual comprova que grande parte de seus empregados exercem atividade insalubre.
Desta forma, quando comprovado que os trabalhadores de uma empresa atuam em função insalubre ou perigosa, estes não entram no cálculo para a contratação de menores aprendizes, conforme decisão acima mencionada.
É importante relevar, que a decisão é de um juiz singular, podendo o MPT ingressar com recurso contra essa decisão.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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