Trabalhador que nunca folga aos domingos deve receber dobrado, fixa TST

Notícias • 03 de Maio de 2019

Trabalhador que nunca folga aos domingos deve receber dobrado, fixa TST

Um trabalhador que nunca tem folgas aos domingos deve receber em dobro por estes dias trabalhados. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma pizzaria de Campo Belo (SP) ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas a um motociclista que não tinha folga aos domingos.

Para TST, pizzaria deveria ter feito escala para que motoboy tivesse folga em algum domingo do mês. 

Segundo os ministros, a supressão do descanso semanal aos domingos prejudica o empregado porque torna esporádico seu convívio familiar e comunitário.

Na reclamação trabalhista, o motociclista disse que trabalhava de terça-feira a domingo à noite e folgava nas segundas-feiras. Segundo ele, a pizzaria, além de não conceder pelo menos uma folga mensal aos domingos, não remunerava em dobro os domingos e feriados em que prestava serviços.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de recebimento em dobro desses dias, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Para o TRT, o fato de o empregado usufruir de uma folga semanal configura a compensação do domingo em que havia prestado serviço.

Direito constitucional
O relator do recurso de revista do motociclista, ministro Maurício Godinho Delgado, assinalou que o repouso semanal remunerado é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais e deve coincidir de preferência com o domingo. O objetivo é a recuperação e a implementação de suas energias e a viabilidade de sua inserção familiar, comunitária e política.

Escala
No caso, o ministro ressaltou que, embora o empregado não integre a categoria dos trabalhadores em comércio geral, o TST tem determinado a aplicação analógica do artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000 aos demais trabalhadores. O dispositivo autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio, mas prevê que o repouso semanal deve recair no domingo pelo uma vez no período máximo de três semanas.

“A coincidência com os domingos, a despeito de ser preferencial, e não absoluta, exige que o empregador organize uma escala de revezamento entre seus empregados de modo a viabilizar a fruição do repouso nesse dia ao menos uma vez a cada quatro semanas, sob pena de esvaziamento desse direito constitucional”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-1000143-32.2016.5.02.0712

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VALIDA DECISÕES QUE ANULARAM DISPOSITIVOS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVAS DE MOTORISTAS DE CARGA
08 de Junho de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VALIDA DECISÕES QUE ANULARAM DISPOSITIVOS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVAS DE MOTORISTAS DE CARGA

Em julgamento recente o Supremo Tribunal Federal manifestou o entendimento de que são válidas as decisões que anularam dispositivos de convenções...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica de trabalhador
18 de Dezembro de 2024

Empresa é condenada por cancelar plano de saúde durante licença médica de trabalhador

Uma empresa de segurança e vigilância terá de pagar indenização por danos morais a um empregado por ter cancelado...

Leia mais
Notícias Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
27 de Abril de 2021

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias

A CLT prevê a sanção apenas no caso de atraso do pagamento ou da fruição. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682