Trabalhador que passa mais de seis meses de auxílio doença perde direito a férias

Notícias • 29 de Maio de 2019

Trabalhador que passa mais de seis meses de auxílio doença perde direito a férias

O artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz algumas hipóteses em que o empregado não terá direito a férias. Uma dessas possibilidades, mais precisamente a constante do inciso IV, foi utilizada como fundamento de acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Na primeira instância, o Imip foi condenado a pagar em dobro as férias e o 1/3 de funcionária que atuava na UPA do Engenho Novo. No entanto, o entendimento foi modificado pelos magistrados da 1ª Turma ao analisar a situação via recurso ordinário. Isso porque, entre 2014 e 2015, a empregada ficou afastada durante um ano e dois meses, recebendo auxílio doença da Previdência Social.

E essa situação se enquadra, de acordo com o relator do voto, desembargador Ivan Valença, no regramento citado acima: “Esta exceção, de fato, abrange o caso da autora, que esteve em benefício previdenciário, conforme consignado no controle de frequência da obreira, no período compreendido entre 31/05/2014 a 31/07/2015. Sendo assim, houve perda do direito às férias, em razão do afastamento para gozo de auxílio-doença.”

Observada a condição de fato, diante do enquadramento da trabalhadora na regra do inciso IV do artigo 133 da CLT, foi dado provimento ao recurso do Imip, por unanimidade, ficando o instituto excluído da condenação do pagamento de férias mais terço constitucional no período compreendido entre os anos 2014 e 2015.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Veja mais publicações

Notícias Dispensa durante contrato de experiência não caracteriza perda de uma chance
10 de Agosto de 2016

Dispensa durante contrato de experiência não caracteriza perda de uma chance

Ela estava toda feliz porque havia sido contratada. Ansiava pela nova experiência e vibrava com a chance de ter um emprego de carteira assinada, com...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA DO TRT/RS
31 de Agosto de 2021

JURISPRUDÊNCIA DO TRT/RS

Abandono de emprego. Configuração. Reclamante que, antes do ajuizamento da ação previdenciária na Justiça Federal, foi considerada apta....

Leia mais
Notícias JT reconhece vínculo de emprego entre construtora e pedreiro contratado como MEI
04 de Março de 2021

JT reconhece vínculo de emprego entre construtora e pedreiro contratado como MEI

Um pedreiro, contratado como microempreendedor individual (MEI) por uma construtora com sede em Belo Horizonte, teve a relação de emprego...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682