Trabalhadora que deu à luz natimorto tem direito à estabilidade provisória

Notícias • 06 de Junho de 2019

Trabalhadora que deu à luz natimorto tem direito à estabilidade provisória

A 1ª Vara do Trabalho de São João do Meriti do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Empresa de Transportes Flores LTDA. a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma assistente administrativa que, por ter dado à luz a um natimorto, teve o direito à estabilidade provisória negado pela ex-empregadora. Além da indenização, foi concedido também o pagamento de todas verbas trabalhistas relacionadas ao período da estabilidade. A juíza Bianca da Rocha Dalla Vedova considerou que, como o direito à estabilidade começa na constatação da gravidez e termina cinco meses após o parto, ele não está condicionado ao nascimento com vida da criança.

A assistente administrativa relatou na inicial que foi admitida em 13 de setembro de 2010 e pré-avisada de sua dispensa em 2 de janeiro de 2017. Declarou que ficou grávida durante o pacto laboral e que, em 22 de outubro de 2016, foi internada às pressas, porque entrou em trabalho de parto prematuro. Afirmou que, em 25 de outubro de 2016, foi submetida a uma cesariana e deu à luz um natimorto do sexo masculino. Acrescentou que, devido à piora de seu estado de saúde, ficou internada até 10 de novembro de 2016 e afastada de suas funções por 45 dias, recebendo auxílio doença até 31 de dezembro de 2016. Destacou que, no dia do retorno ao trabalho, foi demitida sem que a ex-empregadora respeitasse seu direito à estabilidade que terminaria cinco meses após o parto, ou seja, no dia 25 de março de 2017.

Na contestação, a Empresa de Transporte Flores LTDA. alegou que a dispensa não violou dispositivos da Constituição Federal, pois em momento algum a existência da gestação foi negada. Segundo a empresa, apenas a estabilidade foi negada porque o feto não nasceu com vida. A transportadora acrescentou que, embora a estabilidade provisória seja assegurada a partir da concepção, é essencial que a gestação chegue a seu termo com o nascimento com vida da criança. A empresa ressaltou que, como a estabilidade da gestante serve para proteger o feto, a grávida perde o direito com o aborto espontâneo, restando apenas o direito ao repouso remunerado de duas semanas ou indenização em caso de rescisão contratual, conforme determina o artigo 395 da CLT.

Em exercício da titularidade na 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, a juíza Bianca da Rocha Dalla Vedova afirmou, na sentença, que não se aplica ao caso a regra do artigo 395 da CLT, já que a determinação refere-se apenas aos casos de aborto não criminoso. “É incontroversa a ocorrência de parto de natimorto (filho nascido sem vida) e não de aborto não criminoso”, destacou.

A magistrada ressaltou, ainda, que o art. 10, II, “b”, ADCT não condiciona o direito à estabilidade ao nascimento com vida da criança. Logo, ainda que natimorto, a empregada faz jus à estabilidade provisória conferida à gestante. Fundamentou a decisão com julgados do TST e deste Tribunal.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

RTSum 0101336-75.2018.5.01.0321

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Veja mais publicações

Notícias Carnaval: saiba como proceder com relação à hora extra e à compensação de horas
05 de Fevereiro de 2018

Carnaval: saiba como proceder com relação à hora extra e à compensação de horas

De conformidade com a Lei Federal 9.093/95, são feriados civis: a) os declarados em lei federal; b) a data magna do Estado fixada em lei estadual;...

Leia mais
Notícias Nova NR 18 aumenta segurança dos trabalhadores e estimula modernização na construção civil
13 de Fevereiro de 2020

Nova NR 18 aumenta segurança dos trabalhadores e estimula modernização na construção civil

Publicado em 12 de fevereiro de 2020 Texto aprovado por unanimidade pela CTPP é apresentado nesta segunda-feira (10). Um dos normativos...

Leia mais
Notícias Coronavírus – MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública
30 de Março de 2020

Coronavírus – MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública

Veja como as novas regras sobre depósitos do FGTS e concessão de férias afetam o eSocial doméstico A Medida Provisória nº 927/20 foi publicada em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua navegação. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte nossa Política de Privacidade.